Lei da Palmada: Avanço social ou intervenção na criação?
Enviada em 15/09/2019
Segundo a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado salvaguardar todo indivíduo da tortura, crueldade e tratamento degradante. Entretanto, é evidente que a Carta Magna apresenta lacunas no que tange à crianças e adolescentes, sendo papel da Lei da Palmada classificar a violência contra menores como crime e, portanto, passível de punição. Tal medida, além de representar um avanço social contra a intolerância, promove ainda a valorização do diálogo e do respeito como princípios do desenvolvimento humano.
Em primeira análise, diante de uma perspectiva histórica, durante o período colonial, o método do açoite era visto e encorajado pelas elites da época como forma de dominação, sendo adaptado, inclusive, em escolas, a exemplo de castigos como a palmatória. Nesse viés, sob o ponto de vista do pedagogo brasileiro Paulo Freire, quando a educação não é libertadora, cria-se um culto à agressão física “corretiva” que vitima inúmeras crianças tanto física, quanto psicologicamente, tornando-as, por conseguinte, adultos igualmente violentos.
Paralelamente, a fim de minimizar os impactos negativos dessa cultura brutal e aumentar a afetividade familiar, surge a lei 13.010/2014, a partir da qual propõe-se criar um meio mais eficaz de coibir abusos de responsáveis legais por meio de sanções penais, bem como estimular a disciplina moral e diálogos. Limitar, contudo, toda essa conjuntura a apenas uma proposta é, no entanto, insuficiente, prova disso, são os dados divulgados por um levantamento da Secretaria de Direitos Humanos, segundo os quais, cerca de 70% dos casos de violência infantil têm um familiar na figura do agressor. Nesse sentido, verifica-se que erradicar a cultura retrógrada e irracional da palmatória é dever não só do Estado, mas também da sociedade civil.
Considerando-se os aspectos mencionados, é imprescindível que o Conselho Tutelar atue de maneira mais contundente nas escolas de rede pública e privada com o fornecimento de visitas regulares de psicólogos e assistentes sociais que possam orientar os alunos e responsáveis quantos aos diversos modos de disciplina e suas consequências sobre a formação psicossocial do indivíduo. Com isso, cabe à mídia, como formadora de opinião, promover campanhas em redes sociais e canais televisivos abertos que despertem a sensibilidade acerca do diálogo, a fim de combater casos de violência e propagar valores como respeito e empatia.