Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 03/10/2023

A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu Art. 5, garante a todos a liber-dade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Entretanto, no atual cenário contemporâneo, a intolerância e o discurso de ódio nas redes sociais é confundido com o direito de expressão. Dessa forma, é imprescindível analisar o lado negatvo do avanço tecnológico na sociedade e a consolidação do preconceito enraízado nas redes virtuais.

Diante desse cenário, o surgimento da Revolução Técnico-Científica-Informacional proporcionou avanços e consequênciais significativas na sociedade, por meio da expansão de aparatos tecnológicos. Sob essa perspectiva, de acordo com o geógrafo brasileiro Milton Santos, a globalização atual pode ser considerada uma fábula, porque não trouxe benefícios de forma equânime. Desse modo, tal premissa pode ser ser comprovada pelo fato das tecnologias promoverem a expansão da quebra dos direitos humanos, como, por exemplo, a existência de discurso de ódio, discriminação e xenofobia no ambiente virtual. Destarte, essa realidade contribui no aumento de 70% nos casos de crime de ódio na internet, segundo dados da Central Nacional de Denúnicas da Safernet.

Ademais, o anonimato promovido pelas redes sociais corrobora a consolidação do preconceitos já existentes no meio social, como o racismo, misoginia e homofobia. Nesse viés, segundo a teoria do “Habitus”, do sociólogo Pierre Bordieu, a exteriori-zação da interiorização de ábitus considerados erronêos no meio social permite a manutenção de costumes mantedores do anacronismo social. Com isso, a expansão de discursos discriminatórios nas redes sociais, os quais evidenciem o ódio com certa parcela pertencedora da minoria social, como negros, deficientes, mulheres e LGBTQIA+, fortalece a estrutura preconceituosa do território brasileiro.

Portanto, medidas são necessárias para reverter esse cenário. Cabe ao Governo Federal, com o Ministério das Comunicações, garantir o fim da intolerância e do discurso de ódio nas redes sociais, por meio do aperfeiçoamento dos canais de denúncias na internet, o qual permita o reconhecimento da identidade do agressor e aplicabilidade de pena. Tudo isso, com o objetivo de garantir a liberdade de expressão, juntamente com o respeito aos direitos humanos, no meio virtual.