Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 05/09/2020

A Constituição da República de 1988 garante a todo indivíduo o direito à liberdade de expressão e ao bem-estar social. No entanto, a intolerância e os discursos de ódio nas redes sociais impossibilitam que uma parcela da população desfrute desse direito na prática. Isso se deve à possibilidade de anonimato das mídias sociais e à falta de compromisso com a coletividade.

Antes de tudo, em relação ao anonimato na internet, um sistema de segurança na web é um fator essencial no desenvolvimento de um país. Hodiernamente, o Brasil ocupa, consoante ao portal G1, a nona posição na economia mundial. Nesse sentido, seria racional acreditar que o país possui um sistema de orientação  a proteção de dados nas mídias sociais eficiente. Contudo, a realidade é o oposto e esse contraste é refletido nos discursos de ódio, que usam fotos ou dados pessoais como palco para práticas racistas e ofensivas. Vale ressaltar que o anonimato nas redes sociais impulsiona essa prática uma vez que o indivíduo agressor permanece desconhecido e isento de consequências.

Ademais, faz-se mister salientar a falta de compromisso com a coletividade como impulsionador dessa mazela social. De acordo com Johann Goethe, nada no mundo é mais assustador do que a ignorância em ação. Destarte, os indivíduos que praticam a intolerância nas redes sociais ignoram as consequências geradas para as vítimas desse ódio, como a exposição pessoal ou, até mesmo, a depressão.

Portanto, infere-se que há entraves para a construção de um mundo melhor, sem a intolerância e os discursos de ódio nas redes sociais. Dessa maneira, impende ao Ministério da Educação, órgão responsável pelo sistema educacional do país, iniciar uma campanha, por meio das mídias sociais, que oriente a população sobre os riscos do compartilhamento de dados pessoais na internet e sobre a importância do compromisso com a coletividade. Dessa forma, através da orientação, o Brasil poderia garantir a proteção da população na era digital.