Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 26/07/2020
A Constituição Federal de 1988 no Artigo 5 afirma que todos são iguais e detentores dos mesmos direitos, tornando democrático o acesso fundamental à vida, liberdade e segurança. Em vista disso, no Brasil, geralmente, essas regras não são respeitadas, em que ocorrem distorção dessa liberdade de expressão, na qual são utilizadas como forma de propagação de intolerância e discursos de ódio principalmente nas redes sociais. Assim, tanto a falta de empatia para com os vulneráveis sociais quanto a necessidade de afirmação de grupos são fatores que desencadeiam essas formas de agressão.
Em primeira análise, é notável a grande presença, no meio virtual brasileiro, do desrespeito e da agressão aos cidadãos mais vulneráveis, com o uso de discurso de ódio de maneira ofensiva e violenta. Nesse sentido, segundo o poeta e ensaísta italiano Giacomo Leopardi, o qual acreditava que não há qualidade humana mais intolerável do que a intolerância aos diversos grupos mais suscetíveis socialmente. Desse forma, essa ideia comprova a visão de que tais atitudes de ameça, calunia e difamação realizadas por esses agressores são inaceitáveis e considerada de acordo com a Código Penal de 1940 como crime.
Em segunda análise, após o fim da Segunda Guerra Mundial, a melhor compreensão do projeto nazista que buscava eliminar determinados grupos indesejáveis, despertou a preocupação de legisladores em conter ideias que se baseiam em excluir um ser humano considerado “diferente”. Entretanto, no Brasil não existem leis específicas para combater esses discursos de ódio presente nas redes sociais, no qual facilitam na formação da diferenciação de turmas, dificultando no combate e disseminação dessas formas violentas. Logo, é perceptível que essa forte necessidade de afirmação de grupos junto com a ausência de punição mais eficaz fortalecem na formação desses agressores, propagando cada vez mais a intolerância e o discurso de ódio contra as pessoas consideradas indesejadas.
Portanto, cabe ao Poder Legislativo juntamente com as redes sociais e seus responsáveis desenvolverem leis mais efetivas de punição desses crimes, por meio de um algoritmo capaz de identificar discursos de ódio e menções de intolerância na internet, além de repassar esses casos ao policiamento cibernético e identificar as pessoas que postam, que curtem e que compartilham essas menções agressivas, a fim de garantir ações mais efetivas e punitivas com o objetivo de cumprir com os direitos afirmados na Constituição Federal sem violar o direito de outros cidadãos.