Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais

Enviada em 28/09/2018

A criação da INTERNET pelos Estados Unidos da América, no século XX, foi preponderante para o país como ferramenta de suporte na Segunda Guerra Mundial contra a Alemanha nazista, decodificando mensagens derivadas desse território. No entanto, no momento hodierno, a INTERNET ocupa o centro do dinamismo social e moderno por meio das redes sociais, mecanismo de aproximação, assim como de intolerância e discurso de ódio entre indivíduos, problemáticas cujas causas permeiam o fator anonimato e a coerção social.

Primordialmente, o ambiente de anonimato produzido pelas redes sociais é determinante para a diluição da intolerância em detrimento da alteridade. Com base no Código Penal brasileiro, caluniar alguém por qualquer meio gera pena de detenção e multa. Porém, apesar da legislação brasileira vigente, é preponderante o cenário de ódio nas ferramentas sociais como consequência do anonimato das fontes, as quais não possuem receio de difamar outrem com postagens de páginas impessoais e até mesmo com as “Fake News”, informações falsas que circulam pela rede. Dessa forma, o desconhecimento de quem propagou o discurso de ódio é estimulante para a continuidade do estigma.

Ademais, a coercitividade, definida pela “moda” de caluniar um indivíduo específico nas redes sociais, é um fator que propicia o discurso de intolerância. Segundo Baktin, o homem é definido e se vê no espelho como reflexo da coletividade, a qual determina a maneira de comportamento do sujeito. Seguindo essa premissa, pessoas com grande influência no ambiente virtual, em grande parte, compartilham mensagens públicas de ódio contra alguém, estimulando seus seguidores virtuais a cometerem tal ato. Dessa maneira, a coerção nessa esfera tem como efeito o “Cyberbullying”, ato de ferir mentalmente uma pessoa no meio virtual, prejudicando em demasia a vítima.

Destarte, mecanismos são imprescindíveis para o fim do cenário de intolerância nas redes sociais. Diante disso, o Governo Federal tem o dever de ampliar o número de delegacias contra crimes virtuais em cada estado, a fim de estimular a denúncia desses crimes e combater o anonimato das fontes com a contratação de um agente de Tecnologia de Informação por delegacia. E, ainda, a mídia, como principal divulgadora, tem o papel de influenciar a alteridade nas redes sociais por meio de propagandas que visem o fim do discurso de ódio nesse ambiente, demonstrando os efeitos dessa prática na vida das vítimas e o estímulo à boa vivência no virtual. Com essa visão e perspectiva, implantar-se-á um cenário saudável nas relações provenientes das redes sociais.