Intolerância e discurso de ódio nas redes sociais
Enviada em 10/08/2018
Em 1968, o presidente brasileiro, Costa e Silva, assinou o famigerado AI5 - Ato Institucional número 5 - que consistia em uma total proibição da liberdade de expressão. Atualmente, vivemos em um estado democrático de direito onde a liberdade de expressão é garantida por lei. Com a polarização da internet e o surgimento das redes sociais, o indivíduo sente uma sensação de segurança para expressar suas opiniões e expor seu ponto de vista, porém, há uma ressalva imprescindível; há indivíduos que, na ânsia de garantir a soberania de seu pensamento, usa sua livre expressão para disseminar ódio e ameaças.
Em 2016, os sete hotlines brasileiros que integram a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, receberam e processaram cerca de 100.000 denúncias anônimas envolvendo mais de 30.000 páginas distintas relacionadas a discursos de ódio e crime de pedofilia. Com a sensação de segurança e sem medo de represálias, alguns indivíduos disseminam e compartilham publicamente ofensas e muitas vezes mentiras, no intuito de provocar e até desmoralizar uma pessoa, que acaba exposta sem critério e sem chances de defesa, além do trauma individual da vítima, há também o fato de que tais ataques podem encadear uma série de outros ataques e assim, prestar um desserviço para a sociedade sobre respeito e responsabilidade.
Ademais é importantíssimo ressaltar que as redes sociais são ferramentas de livre acesso, porém, há alguns mecanismos que permitem que seus usuários bloqueiem quem não está agradando e até denunciem quem está agindo indevidamente. O dramaturgo Irlandes Bernard Shaw foi bastante coeso quando disse que liberdade também requer responsabilidade. Há uma dicotomia sobre o que é ter livre expressão e o que é ódio, ofensas e ameaças e quando há ofensas e ameaças, há crime e quando há crime, deve haver punição imediata.
Diante de tudo o que foi dito, há de se preservar a liberdade de expressão, porém, há necessidade de se estabelecer um limite como garantia de proteção, quando tal liberdade se transforma em ódio. Portanto, é de extrema importância exigir que o Poder Público, através do Ministério da Segurança, consolide leis que garantam a proteção do indivíduo, vítima de algum ataque via internet, garantindo a segurança e a moralidade da vítima e prendendo imediatamente o autor do crime. Também é importante que o Ministério Público obrigue, através do judiciário, que as redes sociais forneçam os dados pessoais do indivíduo que estiver ameaçando e praticando incitação violenta, assim, poderemos garantir o livre direito de exigir, respeito.