Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 07/06/2021
A Constituição federal de 1988, em seu artigo 5º, enuncia que todos são iguais perante a lei - sem distinção de qualquer natureza. Contudo, a despeito de a carta magna do Brasil assegurar a isonomia a todos os cidadãos, alguns são segregados. Tal conjuntura evidencia-se em ofensas discriminatórias e preconceituosos às minorias, as quais vivem em situação de vulnerabilidade social. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do desconhecimento da diversidade brasileira e dos direitos dos grupos minoritários e da banalização e naturalização da intolerância - a qual precede o ódio.
Em princípio, deve-se realçar que a ausência de informações sobre os diferentes grupos que integram a sociedade e suas prerrogativas fomenta o preconceito e impunidade. De acordo com Paulo Freire, famigerado educador e filósofo brasileiro, a inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com com as igualdades. Nesse sentido, não conhecer a diversidade e a formação da população local é um empecilho para a concretização da inclusão proposta pelo filósofo, uma vez que as distinções passam a ser consideradas aberrações e a ser detestadas, por não serem iguais ao que preconiza o grupo dominante do corpo social. Ademais, observa-se a carência de reafirmação dos privilégios das classes marginalizadas, dificultando a identificação de infrigências e como consequentes denúncias.
Outrossim, a vulgarização da intolerância obsta a resolução da problemática. Conforme Jean-Paul Sartre, filósofo francês, o pior mal é aquele ao qual nos acostumamos. Sob esse viés, o conformismo e a indiferença perante o ódio contra minorias tende a tornar-se um complexo entrave, dado que sem ações efetivas para solucionar o problema, torna-se inverossímil que algo seja alterado. Isso pode ser constatado, por exemplo, no Brasil, no qual, segundo pesquisa do PoderData - portal jornalístico- 13% da população afirma que não há racismo no Brasil, o que configura-se como uma banalização, tendo em vista a grande reincidência de casos que se configuram como tal, mas que essa parcela do povo não vê como racismo, isto é, não vê como crime.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para tal, faz-se mister a realização de campanhas de divulgação dos direitos das minorias, de valorização da diversidade cultural, de informação sobre as punições para crimes de intolerância e de incentivo à denúncia (disque 100), por intermédio das redes social, propagandas na televisão aberta durante o horário nobre e palestras nas escolas - a fim de que o maior número de pessoas veja - pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal, para que a sociedade brasileira torne-se mais igualitária e menos apática. Assim, torna-se-á possível o cumprimento do que prescreve a Constituição do Brasil.