Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 26/07/2020

O discurso de ódio abrange muitas formas de expressão que espalham, incitam, promovem ou justificam o ódio, a violência e a discriminação contra uma pessoa ou grupo de pessoas por várias razões. Isso representa graves perigos para a coesão de uma sociedade democrática, a proteção dos direitos humanos e o Estado de Direito. Se não tratada, pode levar a atos de violência e conflito em uma escala mais ampla . Nesse sentido, o discurso de ódio é uma forma extrema de intolerância que contribui para o crime de ódio.

Consciente do vínculo perigoso entre discurso de ódio e violência , a ECRI sempre considerou que a proibição criminal é necessária quando o discurso de ódio incita publicamente a violência contra indivíduos ou grupos de pessoas. Ao mesmo tempo, sanções penais devem ser usadas como uma medida de último recurso e, o tempo todo, deve ser mantido um equilíbrio entre combater o discurso de ódio, por um lado, e salvaguardar a liberdade de expressão, por outro . Quaisquer restrições ao discurso de ódio não devem ser mal utilizadas para silenciar minorias e para reprimir críticas a políticas oficiais, oposição política ou crenças religiosas.

A subnotificação do discurso do ódio e da violência motivada pelo ódio é outra característica infeliz desses dois fenômenos. As vítimas raramente relatam incidentes às autoridades por medo de retaliação ou por não serem levadas a sério, ou porque não confiam no sistema de justiça. Isso contribui para a falta de dados, o que dificulta a quantificação da extensão do problema e a adoção de medidas efetivas para resolvê-lo. A ECRI recomenda aos Estados que prestem apoio prático àqueles alvos de discursos de ódio e violência : eles devem ser conscientizados de seus direitos de reparação por meio de procedimentos administrativos, civis e criminais e incentivados a relatar às autoridades e receber assistência jurídica e psicológica.