Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 08/04/2020

Segundo ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à inclusão social de qualquer povo na sociedade e ao bem estar social. Portanto, a prática de rejeição dessa minoria impossibilita que essa parte da população desfrute deste direito na prática. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados o mais rápido possível para que uma sociedade integrada seja alcançada.

É importante ressaltar , em primeiro lugar , onde há várias formas de se propagar ódio às pessoas que fazem parte de um grupo. Muitas das vezes , se utiliza informações fúteis para generalizar comportamentos de pessoas que pertencem a alguma minoria , como as pessoas que pertencem a raça negra. Isso ocorreu em 1983, em que um jovem de 23 foi morto, pois o jovem namorava uma uma garota branca e os agressores “tinham a sensação de que estavam protegendo a raça branca dos negros”. Nesse contexto , o caso é de extrema intolerância contra a minoria ( os negros ).

Vale lembrar também que existem os dois tipo de intolerância. O visível, em que o agressor vai direto ao ponto; e o invisível, mas sutil, que se esconde nas redes sociais através das redes sociais com comentários despercebidos, pois abordam discursos que já foram incorporados pela sociedade, mas não pela vítimas.

Com o objetivo de amenizar a problemática apresentada, o Ministério da Educação deve propor as escolas fazerem palestras e oficinas para ensinar as consequências de discursos de ódio e intolerância contra determinada comunidade, com objetivo de esclarecer que essas ações são completamente erradas e podem causar as devidas consequências. Além disso, o congresso Nacional deve formular leis que responsabilize discursos de ódio , por meio de punições aqueles que não a seguirem, pois muitas vezes , quando alguém de poder faz expõe algo, não é devidamente culpabilizado por ser importante no local em que se encontra.