Intolerância e discurso de ódio contra minorias
Enviada em 15/09/2019
A constituição de 1988 em seu Artigo 5º traz como garantias fundamentais o direito a liberdade de pensamento e expressão, bem como, criminaliza todos os tipo de preconceitos. Entretanto, a sociedade demonstra inabilidade no uso de sua liberdade quando a usa de forma desrespeitosa e intolerante. Com efeito, o uso das redes sociais - com a facilidade do anonimato- encoraja manifestações que incitam o ódio contra determinados grupos criando um ambiente em que essas minorias precisam lutar pela efetiva criminalização a essas discriminações como prevê a constituição.
A principio, o sociólogo Zygmunt Bauman, em sua obra Modernidade Liquida, testifica que a falta de solidez nas relações sociais é característica vivida no século 21. Nesse sentido, uma grande parcela da sociedade tem demonstrado com crueldade a sua falta de empatia quando com intolerância usa a sua liberdade de expressão de forma preconceituosa para, diminuir aquele que não lhe agrada segundo seus preceitos. É notório, como as redes sociais facilitam a difusão desses ideais, o que fere a todo momento os direitos humanos.
Em decorrência disso, grupos de minorias que são afetados por essas agressões verbais lutam constantemente pelos seus direitos civis e sociais. A esse respeito, em 1964 o Prêmio Nobel da Paz foi consagrado a Martin Luther King, simbolo da luta contra a desigualdade racial nos Estados Unidos. A partir disso, foram criados muitos movimentos significativos contra a discriminação: racial, social ou sexual entre outras, que permeiam as sociedades há séculos.
Evidência-se, portanto, a necessidade do reconhecimento dos movimentos de luta por igualdade. Cabe ao, Ministério Público, por meio da ação Civil Pública, legitimar os grupos coletivos, formentando debates qualificados que validem a isonomia. Essa iniciativa, tem como finalidade dar voz e visibilidade aqueles que se vêem desamparados, dando garantias de dignidade humana como prevê a nossa Constituição Cidadã.