Intolerância e discurso de ódio contra minorias

Enviada em 26/07/2019

A Constituição Federal (CF) de 1998 é a Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro, nesse sentido, apresenta dentre seus artigos o princípio da igualdade. Conquanto, é claro o contínuo crescimento dos crimes de ódio contra as minorias. Desse modo, este fato está ligado diretamente ao preconceito social associado à falta de efetividade das políticas públicas de combate aos crimes contra essa parte da sociedade.

Mormente, é importante ilustrar os impactos da intolerância nas relações sociais. Assim sendo, conforme pesquisa realizada pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2018, a cada 16 horas uma pessoa LGTB é assassinada ou se suicida devido à LGBTfobia. Além disso, conforme dados disponibilizados pela Associação Nacional das Travestis (ANTRA), em 2018, cerca de 90% das travestis estão em situação de prostituição devido ao processo de exclusão social. Dessa maneira, lamentavelmente, é perceptível o avanço dos crimes de ódio na atualidade.

Não só o preconceito, mas também a falta de ações efetivas do poder público, contribuem para a disseminação da discriminação na contemporaneidade. Dessa forma, pode-se observar como exemplo dessa atuação governamental a instituição da lei contra os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, promulgada em 1989. Somado a isso, outra medida do governo foi a promulgação da lei Maria da Penha, em 2006, que visa proteger as mulheres. Entretanto, os crimes contra esses grupos continuam aumentando diariamente.

Portanto, é papel do Estado combater a intolerância e o aumento dos crimes contra as minorias. Isto posto, para minimizar o preconceito, por intermédio do poder executivo, deve-se desenvolver campanhas educativas para tratar dessa temática nas instituições de ensino do país. Outrossim, por intermédio dos poderes legislativo e judiciário,  é necessário implantar comissões, em âmbito nacional, para garantir a fiscalização e aplicação das leis vigentes. Com isso, espera-se minimizar a intolerância e alcançar o princípio da igualdade, conforme estabelecido pela CF/1988.