Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo

Enviada em 31/08/2021

Posts. Patrocioníos. Publis. Essas são algumas das estratégias utilizadas pelos influenciadores digitais, pessoas que por meio da internet conseguem persuadir outros indivíduos, para impactar nas decisões de consumo do seus públicos. Tal impacto vem mostrando-se muito prejudicial para a sociedade, dado que fomenta hábitos consumitas e o valor exagerado à mercadoria. Por isso, é de suma importância elucidar essas consequências negativas, a fim de atenua-las.

Sob esse viés, é evidente como os influenciadores digitais têm um grande poder em induzir hábitos consumistas em seus seguidores. Haja vista que, somente em 2017, o “Instagram” contabilizou mais  de 12 milhões de posts patrocinados por marcas em sua plataforma. Assim sendo, os perfis desses ‘‘influencer’’ tornam-se verdadeiras vitrines digitais, que ocupam agora o espaço das convencionais propagandas que são realizadas na televisão e nas revistas. Consequentimente, esse tipo de marketing tem um caráter muito mais prejudicial, devido à constância, o apelo emocional e a quantidade dos anúncios, realizados por esses perfis, incentivando o público a comprar determinados produtos, os quais muitas vezes são superfluos e inúteis. Logo, é inegável o efeito negativo que os influenciadores digitais têm nas decisões de consumo na contemporaneidade.

Ademais, esse agentes digitais também corroboram com a exaltação do valor de determinados objetos. Uma vez que a constância, o apelo emocional e a quantidade das propagandas realizadas em suas contas impactam nas decisões de consumo de seus seguidores. Tal como a potencialização do Fetichismo da Mercadoria, termo cunhado por Karl Marx no século XIX, no qual os bens de consumo passam a serem endeusados, dessa forma os seguidores desejam e consomem de forma exagerada os produtos apresentados, por meio das “publis” pelos influenciadores digitais, por acreditarem nesse valor exacerbado. Sendo assim, é visível o papel negativo que esses “influencers” desempenham nas redes social ao fomentar um desejo prejudicial pelas mercadorias divulgadas em seus perfis.

Fica claro, portanto, que medidas precisam ser tomadas para amenizar essa problemática. Sendo assim, cabe ao Estado, por meio do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, regulamentar as propagandas feitas pelos influenciadores digitais, a fim de evitar que essas tenham um apelo emocional demasiado e também controlar suas frequências, evitando assim a superexposição ao público. Além disso, é valioso que os próprios indivíduos revejam o grau de influência que esses agentes exercem em suas vidas. Dessa forma, o impacto dos futuros posts, dos patrocioníos e das “publis” dos “influencers” nas decisões de consumo será atenuado.