Influenciadores digitais e seu impacto nas decisões de consumo

Enviada em 22/08/2021

Durante a transição para o século XXI , o cenário sociopolitoco global passou por uma serie de transforamações, grande parte delas oriundas do avanço tecnologico e surgimento de redes sociais. Sob essa ótica, observa-se que a sociedade moderna tem seu subconsciente alienado pelas influências do meio digital, no qual este, é moldado por influenciadores digitais. Essa realidade evidência o poder das midias socias sobre o tecido social comtemporâneo, e sobre as capcidades aquisitivas e decisivas do indivíduo. Logo, é preciso compreender os mecanismos ultilizados pelos influenciadores digitas para alcançarem tal revelancia, e analisar o modo no qual esses mecanismos exercem um controle social.

Partindo desse pressuposto, cabe abordar os pensamentos de “campo e habitus”. Segundo Bourdieu, o habitus é um conjunto subjetivo de características que moldam o caráter do indivíduo, visto que o campo, onde o indivíduo habita, influência o desenvolvimento do habitus. Sobre essa perspectiva, se torna nitído a maneira na qual os influenciadores digitas manipulam os “web-usuários”. Nesse sentido, ao desenvolverem um espaço confortável na “web”, os influenciadores se aproveitam da vunerabilidade social, para criar uma falsa senção de empoderamento dentro do meio digital. Desse modo, estabelecndo, indiretamente, controle sobre diversos usuários.

No entanto, as influências do mundo digital não se limitam apenas ao cenário virtual. Isso siginifica que existe uma aliança entre o que ocorre “online” e o que ocorre no tecido social. Logo é imperial apresentar o conceito de Modernidade Líquida. De acordo com Bauman, o mundo se encontra globalizado numa instância sociopolitca pós-modernista onde todas as esferás e ideologias estão conectadas. Assim, a relação entre influenciador e usuário está diretamente atrelada às decisões de consumo do corpo social, paralelas ao captalismo.

Infere-se, portanto, que o meio digital se usufrui diretamente das vunerablidades do indivíduo. Desse modo, é imperioso que o Estado, insituição que tem a função de prover e servir a população de todos os seus direitos, por meio de fiscalizações virtuais, fiscalizar o comportamento de todos os usuários “online”, com a finalidade construir um ambiente dócil e acolhedor para todos. Alem disso o Estado, ainda, deve restringir, por meio da adição de recursos de cadastro mais rígidos, o acesso a menoras de dezoito anos à alguns sites e aplicativos, já que essa parecela da população é extremamente influenciável, objetivando por tanto que todos tenham acesso seguro à “internet”. Apenas com medidas como essas é que de fato, todos os usuários online poderão navegar de modo seguro.