Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 26/07/2021

Até o século XX, a adoção, no Brasil, funcionava por meio da entrega de crianças nos muros e nas janelas de conventos e- infelizmente- não havia qualquer regulamentação jurídica que protegesse a dignidade infanto-juvenil e a convivência familiar na época. Hodiernamente, mesmo após a elaboração da Constituição de 1988, diversos impasses ainda são encontrados no processo adotivo e acabam por realizar a manutenção da longa fila de espera para o acolhimento familiar. Nesse contexto, dentre os desafios, esse cenário nefasto ocorre não só em razão das exigências pré-requisitadas em relação ao perfil dos adotandos, mas também pela burocracia exaustiva ao longo do sistema.

Deve-se pontuar, de início, a influência do estereótipo no processo seletivo de um adotando. Tendo em vista o jogo “Detroit: Become Human”, uma realidade robótica, Kara- robô prestadora de serviços- é encarregada de cuidar de uma criança, que foi alienada parentalmente, sem a distinção de suas características e de suas realidades. Entretanto, diferentemente da narrativa do jogo, a adoção brasileira ainda enfrenta o mito de afeto advindo de estereótipos-raça, sexo, enfermidade- e, por conseguinte, estabelece a manutenção de diversos preconceitos, por meio de exigências nas características como condição para a seleção de um novo membro na família.

Ressalta-se, ademais, que as metodologias burocráticas nas ações adotivas acabam sendo fator determinante na jornada. De acordo com a série “The Fosters”, obra cinematográfica que aborda a realidade do processo de adoção, um casal enfrenta judicialmente o pai biológico de um dos seus filhos adotivos, que é extremamente acolhido pela nova familía. Nesse sentido, assim como ocorrido na série, a burocracia, ao exigir diversos requerimentos- histórico financeiro, audiências, parentes-, desconsidera a proximidade afetiva e familiar conquistada e, consequentemente, retorna os adotandos para a antiga vivência marginalizada. A prova disso, conforme o Cadastro Nacional de Adoção, para cada criança na fila, há cinco famílias com intenção de adotar, o que revela o descompasso sistemático da adoção.

Evidencia-se, portanto, a persistência de obstáculos estruturais no decorrer do processo adotivo no Brasil. Compete ao Ministério Público, conjuntamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, desvincular estereótipos na seletividade de um adotando, por meio do oferecimento de cursos que estimulem a socioafetividade, com objetivo de desenvolver a empatia e o amor ao longo da jornada. Além disso, o Ministério do Trabalho, deve ampliar os investimentos na formação profissionalizante voltada para o atendimento na área de adoção, por intermédio da promoção de cursos capacitativos, com objetivo de diminuir as dificuldades e a exaustão do sistema judicial. Feito isso, a sociedade poderá caminhar para completude da efetização dos direitos infantis elencados na Carta Magna.