Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 17/04/2021
A filiação legal entre um seio familiar e crianças, mesmo que não compartilhem vínculo genético, é uma doação social que possibilita a indivíduos em formação acesso, não só a segurança, alimento e educação mas também ao ensino ético, moral e afetivo adequado à um ser socialmente correto.No entanto, deficiências basais fomentam crescente ineficiência do sistema brasileiro de adoção e alteram expressivamente a dinâmica de abrigos e lares comunitários.
Outrossim,a ineficácia do processo legal de adoção é fruto direto da idealização irracional de famílias acerca dos futuros filhos,de modo que a rejeição de crianças fora dos padrões estimados torna-se um empecilho à adoção.A seletividade compulsória na escolha por um indivíduo perfeito influencia,primordialmente,crianças portadoras de doenças congênitas,caso no qual Maria Luísa ,moradora do Abrigo Sol,se encaixa uma vez que encontra obstáculos torduosos na busca por um lar devido à comorbidades cardíacas e Síndrome de Down.
Não obstante,critérios excludentes no processo adotivo originam superávit de pais adotivos em relação a crianças em abrigos.A problemática dessa relação é a desconcientização do sistema com órfãos que atingem a maioridade e são desabrigados,mesmo que desamparados física e psicologicamente.Desempregados,famintos e desalojados,essas crianças buscam formas alternativas de sobrevivência,que na maior parte das vezes,são meios ilegais e subumanos de trabalho.
Diante do exposto,é de suma importância que o Estado,juntamente à instituições de proteção infantil como o ECA-Estatuto da Criança e Adolescente- fomentem programas que desconstruam padrões adotivos através de leis contundentes quanto ao compromisso de pais adotivos à sua função social e garanta o auxílio financeiro a adolescentes que atinjam a maioridade.Dessa forma,carências fundamentais no sistema adotivo decrescerão conjunturalmente às taxas de órfãos no Brasil.