Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 19/03/2021

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é dever da família, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Embora existam leis que assegurem esses direitos, na prática sua garantia é difícil, pois, esses agentes responsáveis negligenciam essas prerrogativas básicas desses jovens, quando inviabilizam a realização desse processo, seja por proconceitos ou por normas estatais restritivas e complicadas.

Em uma primeira abordagem, é importânte destacar que no processo de adoção, muitas famílias impõem condições discriminatórias explícitas em relação a cor da pele, idade e sexo. De acordo com informações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), a maioria dos pretendentes buscam crianças com até 04 anos de idade, de cor branca, sexo feminino, sem irmãos e sem nenhuma patologia ou deficiência. Entretanto, esse perfil mais desejado não é compatível com aquele disponível nas instituições de acolhimento, pois, os adolescentes, de cor negra, sexo masculino, com irmãos, patologias e deficiência, representam a maior parte dos adotandos. Desse modo, muitas crianças acabam ficando à mêrce do Estado até que sejam tuteladas ou atinjam a maior idade.

Além disso, outro obstáculo para a adoção, são as inúmeras burocracias e restrições desse processo. O ECA determina que o prazo máximo para conclusão do procedimento de adoção é de 120 dias. Entretanto, a lei não levou em conta a possibilidade da família biológica se valer de recursos para se defenderer, colaborando ainda mais nessa demora. Assim sendo, esse retardamento burocrático pode acarretar em danos desfavoráveis ao menor envolvido, uma vez que essa situação não é deliberada, há uma privação do direito à convivência familiar, provocando muitos transtornos psicológicos irreversíveis que impactam no seu desenvolvimento saudável.

Torna-se evidente, portanto, que a adoção é um tramite longo e exaustivo para todas as partes envolvidas, pois, demanda muito da saúde mental desses indivíduos e causam várias frustrações ao decorrer do processo. Logo, cabe ao Ministério Público, a elaboração de um método mais rápido e competente para a efetivação da adoção, de tal forma que, se possa evitar nocividades nessa demanda. Além disso, também é fundamental a criação de campanhas pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que promovam e incentivem a adoção consciente e sem preconceitos, com o intuito de aumentar a procura nos grupos com menor demanda, de modo que, esses jovens sejam contemplados com o direito à convivência familiar, como previsto no ECA.