Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 23/05/2020
O Código de Hamurábi é o primeiro a na história da humanidade a tratar da adoção de maneira expressa. No Brasil, ela passou a ser realizada desde 1828; contudo, tornou-se código civil apenas no século XX. Nesse contexto, mesmo que essa prática não seja nova em terras brasileiras, existem muitas dificuldades inaceitáveis, as quais são impostas pelos candidatos a pais e também devido à alta burocracia na justiça brasileira durante o processo de adoção.
Em primeiro lugar, todas as crianças em abrigos são carentes de cuidados de uma família disposta a amar e educar. Percebe-se, entretanto, a elevada preferência dos candidatos a pais por crianças de até 4 anos, pele branca, sem nenhuma doença e, preferencialmente, menina, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Esse posicionamento dos adultos que aspiram adotar uma criança não vai de encontro com a realidade das disponíveis para adoção, sendo essas a minoria. Na realidade, crianças portadoras de doenças como o HIV e crianças maiores de 9 anos, por exemplo, são a maioria, as quais, em muitos casos, permanecem nos abrigos até completarem 18 anos. Assim, esse modo de pensar dos adultos deve ser transformado a fim de valorizar e acolher os pequeninos.
Cabe considerar a lentidão burocrática da Justiça brasileira, a qual, em diversos casos, tem sido um empecilho no processo de adoção. Conforme dados disponibilizados pelo CNA, assim que uma criança é entregue ao abrigo, a justiça brasileira trabalha para o menor ser reinserido em sua família de origem. Essa atitude, em média, impede a criança se ser disponibilizada para a adoção, muitas vezes, por até 4 anos. Esse posicionamento do poder público deve ser mais eficiente e ágil para poupar os pequenos de viver longos anos em um abrigo, correndo o risco de não conseguir voltar para a família de origem, nem ser adotado, devido às preferências dos adultos por crianças menores de 4 anos .
Em suma, é necessário barrar as dificuldades no processo de adoção no Brasil. Primeiramente, é importante que ao realizar o cadastro no CNA, os pretendentes a adotar sejam acompanhados por psicólogos, a fim de mostrar o quão bom é adotar uma criança maior de 10 anos, por exemplo. Por meio de diálogos e com depoimentos verídicos de adultos, os quais adotaram crianças maiores e se sentem realizados. Além disso, é preciso uma maior agilidade da justiça brasileira para com crianças deixadas nos abrigos pelos próprios pais ou familiares, fixando um tempo máximo de 6 meses, por exemplo, para o possível retorno do pequeno para a família de origem; caso não seja viável, então ele seja encaminhado para a adoção, a fim de ser acolhido em um lar cheio de amor. Desse modo, menos tempo as crianças irão esperar por um lar e mais famílias estarão completas e realizadas, no Brasil.