Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/09/2019

A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, garante em seu texto direitos sociais como a infância. Entretanto no país há um grande número de crianças e adolescentes aguardando por adoção, tendo seu direito ferido. Nota-se que o processo de adoção não é satisfatório ora pelos infantes não corresponderem ao perfil buscado pelos adotantes, ora pela morosidade e burocratização do processo.

Em primeiro plano, o perfil buscado pelos adotantes destoa da realidade. Os novos pais, em sua maioria, buscam crianças que não estejam com a faixa etária elevada e não possuam irmãos. Porém, o cenário brasileiro não corresponde ao desejado, mais da metade das crianças que estão em abrigo possuem irmãos, e essa estática assemelha-se ao número de pais que veem essa condição como empecilho. Como efeito, tende a aumentar o número de adolescentes que passam sua vida em abrigos, e aos 18 anos precisam deixar esses lares e buscar forma de integração na sociedade.

Concomitante a isso há a morosidade e burocratização no processo de adoção. Os interessados precisam ao se cadastrarem atenderem certas exigências. Anteriormente não eram aceitos solteiros como candidatos, porém esse quesito foi alterado, ajudando os adotivos. Ainda é necessário a avaliação do ambiente para garantir segurança a criança ou ao adolescente, além de avaliar a compatibilidade dos novos filhos aos novos pais. Seria um erro, contudo, não ser rigoroso nas exigências do processo.

Evidencia-se, portanto que é necessário buscar entender a realidade para poder solucionar o  empasse da adoção. Cabe a órgãos como a Vara da Infância e da Juventude, através de campanhas midiáticas diárias, explicitar que as adoções não devem ser realizadas baseadas apenas em perfis, e sim com o objetivo de poder garantir lar, segurança, afeto e assistência social àqueles que já tiveram seu direito lesado anteriormente.