Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/09/2019

A Constituição Federal, norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura a adoção como uma medida protetiva à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito a uma vida digna, com saúde, educação e afeto. Hodiernamente, no Brasil, esse  é um procedimento difícil e conflituoso, o que acarreta em inúmeras inseguranças por parte da família que pretende adotar, como também pela criança que aguarda. Nesse contexto, alguns fatores contribuem para a permanência desses impasses no cenário brasileiro, tal como a exigência de uma perfil solicitado pelos futuros pais, como também o longo período que o processo demanda.

Primeiramente é importante analisar o descompasso histórico entre o perfil desejado pelos futuros pais diante dos que serão filhos adotivos. Atualmente, o número de pessoas que querem adotar é bem superior ao de jovens que esperam por uma família, no entanto, a problemática surge no momento em que os esteriótipos são criados, como por exemplo, ser menor que quatro anos de idade, haja vista que apenas 6% dos que estão disponíveis atenda a esse perfil. Ademais, há exigência em relação a cor da pele, ser de preferencialmente  branca e não possuir irmãos, o que de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção é uma barreira, pois entre as 4881 crianças cadastradas, cerca de 3206(65,68%) tem irmãos. Diante dessa situação, percebe-se o quão influenciador é o preconceito acerca dessa decisão.

Outro fator preponderante, é o tempo prolongado que leva o processo adotivo e a burocracia que há. Sabe-se, que é imprescindível o trâmite na adoção, isso torna-se essencial para proporcionar um ambiente favorável e com oportunidades de desenvolvimento educacional e social para a criança que será amparada. No entanto, por vezes, o que causa essa lentidão é a falta de estrutura disponibilizada pelo poder público, no qual os profissionais capacitados, desde assistentes sociais até juízes não são suficientes para atender as demandas exigidas. Sob essa óptica, é preciso uma maior sensibilidade do Governo  com ambas as partes envolvidas no processo.

Fica evidente portanto, que a adoção como uma medida protetiva seja garantida como prevê a Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o Estado brasileiro, por intermédio de políticas públicas analisadas com prioridade, deve promover melhorias no processo de adoção, por meio de investimentos em palestras e a circulação de informação nos meios de comunicação em massa, a fim de esclarecer e enfatizar a realidade dessas crianças e adolescentes, deixando claro o perfil desses. Desse modo, aumentam assim as chances de eficacia nos trâmites legais, com muita responsabilidade, o que pode reduzir o número de jovens sem família, mudando o patamar adotivo do país.