Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/09/2019

Sob à é égide da Carta Magna de 1988, o direito à família e a proteção à infância são assegurados. Hodiernamente, entretanto, os entraves entorno dos processos de adoção, no Brasil, fragilizam essas garantias, haja vista que a insuficiência da legislação e a invisibilidade social limitam as chances de muitas crianças e adolescentes encontrarem um lar. Nesse contexto, refletir acerca desses impasses se mostra imprescindível para buscar a mudança dessa realidade.

A princípio, é justo mencionar as medidas que visam transformar esse cenário problemático da concessão de guardas. Com efeito, a atualização da Lei da Adoção, em 2017, trouxe diversos avanços  não só por agilizar os procedimentos, mas também equiparar os benefícios trabalhistas, sobretudo referente à licença maternidade, dos adotantes aos pais consanguíneos. Em contrapartida, a exigência da tramitação dos processos no Poder Judiciário impõe obstáculos a quem não dispõem de recursos financeiros para ter o auxílio de um advogado. Ocorre que, embora o Estados disponibilize a assistência gratuita de defensores públicos, o restrito número desses profissionais, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, não permite a democratização desse suporte, o que tende a atrasar um processo que, naturalmente, já é moroso.

De outra parte, o frágil debate entorno desse tema representa um fator agravante para a cultura de negligência no tocante à adoção. A esse respeito, quando Nick Couldry, na obra “Por que a voz importa?” defende que a desigualdade de fala na pós-modernidade contribui para que as vozes silenciadas sejam condenadas à inexistência, ratifica a importância de dar visibilidade a demandas, muitas vezes, ignoradas pela sociedade. De maneira análoga, a escassez de pautas relacionadas à adoção tardia nos canais de comunicação dialoga com o pensamento do sociólogo britânico, na medida em que a desconstrução de um “padrão ideal” de filhos ainda é significativo no Brasil, de modo a dificultar que crianças e adolescentes fora dos perfis mais desejados encontrem uma família.

Urge, portanto, a importância de superar os entraves nos processos de adoção. Diante disso, a fim de legitimar o acesso isonômico aos procedimentos legais, convém ao Ministério da Justiça aumentar o efetivo profissional de defensores públicos, por meio da abertura de concursos, que permitirá um maior aparato técnico nas Varas de Família para quem nem puder arcar com os encargos de uma ação particular. Paralelamente, o Ministério Público, em parceria com canais televisivos, deve divulgar projetos sociais referentes ao assuntos, como o “Adote um Pequeno Torcedor”-que visa estimular a adoção tardia-, a partir da inserção periódica dessa temática em matérias do jornalismo, com vistar a dar visibilidade ao que não deveria ser ignorado. Assim, o direito à família será fortalecido.