Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/09/2019

Por definição,a adoção juvenil é a criação de um vínculo de afetividade entre as figuras paternas com a criança ou adolescente que se estabelecerá pela vida inteira,desconsiderando as ligações genéticas,o futuro filho receberá todo o afeto e amparo dentro do âmbito familiar.Porém,no cotidiano brasileiro problemáticas como a existência de mais de 33 mil famílias cadastradas na fila de adoção,números de pessoas maiores do que os jovens presentes nos abrigos,confirmando dados apresentados pelo Cadastro Nacional de Adoção(CNA).Nessa diretriz,fatores como as exigências familiares e o longo processo burocrático agravam esse impasse,sendo necessário o estudo desse caso para solucioná-lo.

Dentro desse contexto,as preferências em torno das características aos quais as famílias iram adotar as crianças contribuem no crescimento desse problema,pois grande maioria dos pais exigem que essas crianças sejam recém-nascidas,saudáveis e de pele branca.Além disso,segundo dados do CNA,6% das crianças aptas a serem adotadas têm menos de um ano de idade enquanto que 87,42% são crianças com 5 anos ou mais de idade,faixa etária aceita apenas por 11% dos país que buscam a adoção.Sob essa perspectiva,muitas famílias permanecem na espera por anos até que suas demandas sejam atendidas,evidenciando o afastamento de uma relação futura paternal em prol de um aspecto desejado.

Por outro viés,o longo procedimento de regularização influencia na demora conclusiva da adoção,levando a pautas de debates entre os profissionais que trabalham sobre o tema,ocasionando na validação,em novembro de 2017,de uma lei com o intuito de acelerar as adoções.Em contrapartida,de acordo com a juíza Iracy Mangueira,coordenadora da Infância e da Juventude(CIJ) do Tribunal de Justiça do Sergipe(TJSE),os processos de infância e juventude não podem ser interpretados de qualquer maneira,deve-se sempre analisar com cuidado,evitando uma nova rejeição e violação de direitos.Sob essa lógica,é essencial assegurar a formação de afetividade dessas famílias.

Diante do exposto,é mister a tomada de atitudes do Estado para amenizar a situação atual.Em primeira instância,é dever do Ministério da Justiça a criação de programas que conscientizem a população interessada na adoção,contratando profissionais e psicólogos da área,desconstruindo essa visão padronizada sobre o perfil de um jovem,apresentando as diferentes realidades que essas crianças podem possuir.Por sua vez também,cabe ao Ministério da Educação(MEC) em conjunto com o Ministério da Justiça,o estabelecimento,por meio de verbas públicas,de instituições especializadas nesse tipo de assunto,visando preparar os casais que demonstrem interesse em participar desse processo jurídico.Somente assim,essas medidas viabilizarão um seio social mais aberto a essa causa.