Impasses no processo de adoção no Brasil

Enviada em 01/09/2019

Desde a constituição de 1988, a adoção para ocorrer de modo legítimo deve priorizar o bem estar da criança e dos adolescentes adotados. Embora muitas barreiras já tenham sido superadas, cerca de 8,7 mil crianças e adolescentes em todo o país aguardam uma família em meio a um total de 43,6 mil pessoas registradas no Cadastro Nacional de Adoção. Se o número de pessoas a adotarem ultrapassam o número de crianças desabrigadas, é pertinente se discutir o motivo de ainda termos crianças em adoção e as consequências desse quadro.

Em primeiro plano, temos como principal causa as exigências que são feitas por aqueles que buscam a adoção, muitas vezes o preconceito com crianças mais velhas ou de certas características é manifestado em dados, segundo Soraya Pereira, presidente da organização não governamental Projeto Aconchego, grande parte dessas 8,7 mil crianças e adolescentes é composta por grupos de irmãos e por menores com algum tio de deficiência. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, entre os brasileiros interessados em adotar, aproximadamente 66% não desejam crianças com irmãos.

Estas crianças passam anos no abrigo esperando alguém adota-las, quando completam 18 anos devem correr atrás de sua independência. Existem várias previsões legais das repúblicas e do poder público para dar o suporte para esses jovens até os 21 anos de idade, entretanto, nem todos os municípios tem esta rede completa, e esta parte sem sorte que não tem a estrutura necessária para amadurecer e construir sua vida, além de ter visto vários amigos do abrigo sendo adotados, e eles ainda ali, pode originar alguns complexos, principalmente de autoestima, e desta forma prejudicar o futuro desses jovens.

Portanto, por mais que muito já se há sido discutido a cerca deste assunto, ainda se há alguns problemas a serem resolvidos, que podem ser muito prejudiciais para o futuro desses jovens em abrigos. Cabe ao Ministério de Desenvolvimento Social, responsável por sugerir e propor ações do Plano Nacional de Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, realizar manutenções e o devido monitoramento dos municípios. Além disso é necessário que esse órgão também realizem campanhas de conscientização para diminuir o preconceito dos adotantes e dar o devido suporte para essas adoções serem facilitadas, além de mostrar o quanto esses jovens também precisam de uma família. Essas medidas a longo prazo poderão melhorar o bem-estar e o futuro desses jovens.