Impasses no processo de adoção no Brasil
Enviada em 01/09/2019
Desde o século XIX, a adoção é prevista no Brasil, porém era muito restrita, pois refletia os costumes da época. Dessa forma, a partir da Constituição de 1988, o conceito de família foi ampliado ao passo que as novas relações matrimonias foram sendo reformuladas. Diante disso, mesmo com esse avanço, o processo de adoção encontra alguns obstáculos como o preconceito ainda existente na sociedade e a persistência da burocratização. Por isso, lutar pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes é de fundamental importância, pois a adoção representa um ato de amor e precisa ser feito com muito respeito.
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o número de adotantes é seis vezes maior do que crianças aptas à adoção. Nesse sentido, é notável a incoerência, isso se dá, porque o perfil mais desejado entre as famílias pretendentes não coincidem com a realidade predominante entre os adotados, consequentemente, crianças deficientes, maiores de cinco anos e com irmãos estão menos propícios à adoção. Além disso, a persistência da burocratização dos processos adotivos é um grande obstáculo, pois, em média, no Brasil, o tempo de adoção é de 3 a 6 anos, isso reflete claramente que é preciso agilizar o processo para que as crianças fiquem o tempo mínimo possível aguardando serem adotadas.
Inquestionavelmente, a negligência, do Poder Judiciário, fragiliza a dignidade humana daqueles que aguardam na fila de adoção, porque a demora pode acarretar desesperança, frustração e em alguns casos depressão nos jovens que vivem em casas de acolhimento. Além disso, há um artigo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que diz que o juiz é obrigado a buscar todos os meios para encontrar os pais ou parentes que desejam ficar com a guarda da criança, porém, essa etapa leva muito tempo, ocasionando a morosidade no processo de adoção. Dessa forma, é preciso assegurar o direito à família e proteção à infância das crianças, como prever a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Nesse sentido, os desafios no processo de adoção não é recente e por isso deve ser resolvidos, para que todos usufruam o prazer de ter uma família. É necessário, portanto, que o Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, deve fazer divulgações desmitificando o processo de adoção, através de propagandas, em todos os meios de comunicação, com vídeos mostrando as experiências de pessoas, com o fito de mostrar o quanto é gratificante e positivo tanto para a família quanto à criança ou o jovem. Além do mais, é preciso que o Governo Federal aumente o número de profissionais que trabalham com a adoção para que os procedimentos possam ser mais rápidos.