Impactos do lixo plástico no meio ambiente
Enviada em 16/02/2020
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, mais especificamente nos artigos 5º e 225, prevê direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e da ordem social, tais como: a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, ao ambiente ecologicamente equilibrado, dentre vários outros. Não obstante, o que se observa no cenário brasileiro contemporâneo, assim como no mundo, é uma realidade um tanto quanto distante dos preceitos constitucionais: é evidente os impactos causados pelo lixo plástico no meio ambiente. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um problema bem delineado e preocupante, que se mostra fruto do descarte irresponsável desses resíduos no meio ambiente por indústrias, empresas e cidadãos, bem como da inoperância estatal na fiscalização do descarte desses resíduos.
A priori, é mister atentar para o descarte desmedido de resíduos plásticos no meio ambiente. Nesse sentido, dados mostram que, por ano, 8 a 13 milhões de toneladas de resíduos plásticos são lançados no oceano, e, 40% do plástico produzido nos últimos 150 anos foi utilizado uma única vez, ou seja, não foi reciclado. Consequentemente, têm-se enorme impacto ambiental, com a morte de 1,5 milhão de aves, peixes, baleias e tartarugas a cada ano, segundo a especialista Maurice, diretora mundial de pesquisas do IRD.
Ademais, o impacto do lixo plástico no meio ambiente se recrudesce devido à incapacidade do poder público de fiscalização do descarte apropriados desses resíduos. Nesse sentido, a máxima de Confúsio “não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros” é exemplo que se faz presente. Por conseguinte, evidencia-se, infelizmente, uma fiscalização deficitária que agrava a situação, caracterizando o governo como uma espécie de co-autor na degradação ambiental, enquanto se mantém apático frente ao problema.
Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas estratégicas e funcionais para mudar essa realidade. Para tanto, é necessário que o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA e as Fundações estaduais e municipais de proteção ao meio ambiente endureçam suas políticas e metodologias no que tange à fiscalização e sanção de indústrias, empresas e pessoas que transgridam a legislação ambiental, de forma a fomentar o descarte apropriado, incentivando a reciclagem e o reaproveitamento, de modo a minimizar, e, numa perspectiva futura, resolver a questão do impacto do lixo plástico no meio ambiente.