Impactos do envelhecimento da população brasileira
Enviada em 12/09/2019
Ajuste de grandezas
Na Constituição Federal de 1988, é regida a lei que determina o “estatuto do idoso”. Nesse ínterim, são assegurados direitos fundamentais à população acima de 60 anos, como o aperfeiçoamento físico, moral, intelectual e social. Todavia, o cenário global do século XXI suscita na defasagem de garantias: gradativamente, a configuração econômica corrobora a crise do sistema previdenciário social. Assim, a razão entre a qualidade de vida e o envelhecimento dos cidadãos macula-se inversamente proporcional.
Primeiramente, infere-se que, em função da mutabilidade cultural do país, o Brasil apresenta formação deficitária de sua população economicamente ativa. Consoante dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) , o território nacional projeta maioria idosa em 2055 - em relação aos cidadãos com até de 30 anos de idade. Paralelamente, com a inserção feminina no mercado de trabalho, a taxa de natalidade decaiu para 1,7 nascimentos por mulher em 2016. Logo, a previdência social entra em crise com a insustentabilidade do mercado de trabalho, que deve sustentar e garantir a qualidade de vida da parcela social idosa sem recursos para tal.
Por conseguinte, observa-se a efetivação da atual conjuntura na queda da situação econômica e social dos indivíduos aposentados. Dessa maneira, o sociólogo Émile Durkheim compara a sociedade a um “corpo biológico”, sendo todas as partes igualmente vitais ao seu perfeito funcionamento. De certo, apenas 1/3 dos idosos retornam às atividades laborais, de acordo com o IBGE; entretanto, há ainda o descaso governamental ao incentivo dessa prática. Sendo assim, ocorre uma banalização dessa fase da vida junto ao desrespeito dos direitos inerentes à condição humana.
Portanto, é mister que o Estado tome providências para reverter o quadro. Para a garantia da seguridade financeira dos idosos, urge que o Ministério do Trabalho crie um programa nacional de incentivo ao trabalho na velhice. Essa medida deve ser realizada por meio da criação de lei que determine bonificações fiscais às empresas que contratem pessoas acima de 60 anos. Destarte, é gerada movimentação econômica nacional e disponibilização de recursos à previdência social. Outrossim, é necessário que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa crie projeto intermunicipal de suplantação de demandas alimentícias, vestuárias e de atendimento hospitalar, com petição de verbas ao Governo Federal. Somente assim, equilibra-se a equação na proporcionalidade direta do modelo de vida previdenciário.