Impactos da escassez da água no século XXI

Enviada em 28/06/2020

A preservação dos recursos hídricos é uma preocupação incessante e data a primeira Conferência de Estocolmo, no ano de 1972, na qual, em um dos princípios, definiu que sua conservação deveria ser realizada em benefício das futuras gerações. No entanto, conforme o Relatório Mundial sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos de 2019 (ONU), o objetivo do conclave se encontra ultrajado. Nessa perspectiva, graças ao uso indiscriminado da água, torna iminente sua escassez, a qual condena desde o âmbito financeiro até a qualidade de vida da população.

Primeiramente, observa-se que a carestia hídrica ameaça a manutenção da economia mundial. Segundo o Relatório, cerca de 69% da água do mundo é destinada à agricultura e 19% à indústria, sendo esses os principais pilares da economia global. Nesse sentido, a falta desse recurso para abastecer tais setores provocaria uma crise econômica generalizada, pois, afetaria tanto o mercado e o consumo interno, causando, por exemplo, descontrole da inflação, falência de empresas e alto índice de desemprego, quanto o processo de importação e exportação internacional.

Ademais, nota-se que a ausência desse bem limitado põe em risco as condições de vida do ser humano. Isto é, as nações sofrerão, inevitavelmente, sede coletiva, penúria alimentar ou, ainda, desnutrição, devido ao desguarnecimento da categoria agropecuária, além da deterioração do saneamento básico e, até mesmo, de um aumento desmedido de conflitos e possíveis guerras relacionadas à água. De acordo com o mesmo documento anterior, comparando os períodos de 2000 a 2009 e 2010 a 2018, o número desses confrontos cresceu em 171 casos, entre esses 123 tiveram como motivação a busca por água.

Portanto, para impedir tais previsões lastimáveis, cabe aos governantes de cada país modificar suas distribuições hídricas. Por meio, então, da reutilização da água decorrente de outras instâncias e partilhamento igualitário mediante à quantidade necessária consoante o número de habitantes por residência. Para, dessa forma, controlar sua utilização a fim de evitar o desperdício e, assim, garantir a benesse dos próximos descendentes, defendida em 1972.