Homofobia em questão no Brasil
Enviada em 23/07/2021
Denominada como ‘‘Cidadã’’ por Ulysses Guimarães, a Constituição Federal de 1988, por ter sido concebida no processo de redemocratização, garante a plena igualdade entre os cidadãos, abolindo qualquer tipo de discriminação social. Entretanto, ao analisar a alarmante homofobia em questão no Brasil, nota-se um contexto destoante das promessas constitucionais. Nesse viés, é importante salientar o preconceito na mídia e a falta de discussão acerca do tema como os entraves desse quadro, de modo que urgem medidas mitigativas por parte do Estado.
Sob esse prisma, é imperativo pontuar que grupos conservadores tendem a disseminar ideologias preconceituosas na mídia que empecilham a profícua noção da igualdade, o que revela um grave panorama de aversão às diferenças. Nesse sentido, discurssos de ódio, violência verbal e patrimonial são evidentes nas redes sociais, haja vista que, por ser compactada por uma grande bolha sociocultural de opiniões e condutas, a mídia é um meio facilitador da propagação de ideais já ultrapassados. Para entender tal apontamento é válido citar o conceito de ‘‘Amensalismo social’’, arquitetado pelo linguista Jason Lima, o qual relata que, em uma sociedade, para manter o seu poder e influência sobre os demais, populações privilegiadas tendem a inibir - mesmo que de forma indireta - o desenvolvimento de grupos marginalizados do opimo exercício da cidadania. Paralelamente, percebe-se o parco investimento em políticas públicas que estabelecem a integridade da comunidade LGBTQIA+.
Simultaneamente, é lícito afirmar a falta de discussão acerca da temática como um impasse latente, uma vez que, dentro da esfera privada, alguns pais tendem a negligenciar o debate sobre os direitos da comunidade LGBTQIA+. Ademais, a escola, enquanto uma poderosa arma da consolidação de cidadãos e uma forte ferramenta da formação social, ignora o fato da importância da discussão da homossexualidade. Nessa conjuntura, o filósofo brasileiro, Ricardo Timm de Souza, em sua definição da ‘‘Negação da alteridade’’, ressalta que toda violência tem como fundamento a negação da alteridade, ou seja, nega-se ao próximo os seus direitos constitucionais para, assim, cometer-lhe qualquer tipo de injustiça. Logo, esse crítico quadro mostra-se paradoxal com o princípio jurídico da isonomia.
Em suma, diante dos desafios supramencionados, infere-se a necessidade de combater o problema. Portanto, com o fito de promover uma ampla rede de discussão sobre a homossexualidade, tanto na esfera privada quanto na pública, para que o preconceito enraizado seja mitigado, torna-se imperioso que o Ministério da Educação crie rodas de debates virtuais entre os usuários de redes sociais, como o Instagram, assim como nas escolas de ensino básico, com o auxílio dos professores de Sociologia, mediante políticas públicas e pacotes orçamentários para atender aos decretos da Constituição Cidadã.