Homofobia em questão no Brasil
Enviada em 06/07/2021
Homofobia: discriminação prática contra pessoas que possui relações romanticas e sexuais com outras do mesmo gênero. As desse crime são submetidas há muito tempo a constrangimentos e violências físicas, sexuais, psicológicas e morais por pertencentes a preconceituosos amparados por uma sociedade discriminante. Essa segregação tem como consequência a morte, problemas psicológicos e sociais nas vítimas, além de ferir os direitos humanos garantidos pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Ao descobrir o sexo de uma criança, é posto sobre ela espectativas a respeito de seu comportamento, gostos e personalidade. Se ela nasce com o sexo feminino, conceituam-na como uma mulher e pressupõe que será meiga e delicada, ótima com os afazeres domésticos e sonhará em casar-se com um homem e ter filhos. Se nasce com o sexo masculino, conceituam-não o contrário, um homem forte, corajoso, viril, que se casará com uma mulher respeitável que cozinhe e dedique-se para ele e tenha filhos. Nessa estrutura, vista com família tradicional por conservadores, se um dos gêneros não atendem a essas expectativas, é visto como estranho. Dessa forma, não há lugar para um relacionamento homoafetivo, já que como padrão, pensa-se que o homem se casará com uma mulher e vice-versa.
Nesse contexto, o normal considerado pela sociedade é um relacionamento heterossexual, o que exclúi dela quem não se encaixa nesse padrão. Com um corpo social que vê como anormal a relação entre iguais, é previsível que as pessoas com esses sentimentos sejam excluídas e tratadas como inferiores, o que desencadeia problemas psicológicos que podem levar ao suicídio. Esse ato é a quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. O público LGBT + tem seis vezes mais chance de suicídio, o risco de 21,5% maior quando convive em ambientes hostis à sua orientação sexual de acordo com a revista científica americana “Pediatrics”.
Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante em seu artigo 5 ° e 19 ° respectivamente que ninguém será submetido a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e que todo o indivíduo tem direito à liberdade de expressão. Logo, medidas necessárias ser apuradas para o entendimento de crianças e adolescentes que não há nada de anormal ou errado em ter uma sexualidade homoafetiva, cabe ao Ministério da Educação, incluir no ensino infantil e juvenil, como aulas e palestras, a abordagem sobre tolerância,