Habilidades e competências para as profissões do futuro

Enviada em 15/12/2020

Está previsto em nossa Constituição o direito à educação de qualidade, que prepare os cidadãos para o mercado de trabalho. E, vivendo em um período com diversas inovações tenológicas a cada dia, é certo que inúmeras profissões existentes na contemporaneidade tornar-se-ão obsoletas em alguns anos, ao ponto que outras surgirão. Então, é necessária a adaptação do sistema educacional de forma que torne a população apta às profissões desse futuro não tão distante.

É visto ao longo da história da humanidade que junto às inovações no setor secundário vêm as adaptações das pessoas ao mercado de trabalho. Assim como na Primeira Revolução Industrial, quando o surgimento das máquinas a vapor induziram os proletários a se adaptarem à utilização destas, hoje as pessoas precisam analisar e compreender os requisitos necessários para se encaixarem em uma profissão, tendo em vista que, de acordo com o Fórum Econômico Mundial, cerca de 70% das crianças de faixa etária de 10 a 14 anos trabalharão em empregos ainda inexistentes.

Contudo, diferentemente das Revoluções Industriais anteriores, quando na mesma medida em que algumas profissões desapareciam surgiam outras, dessa vez a relação de proporção é muito maior para a obsolescência dos empregos atuais, isso como consequência da facilidade de automação das tarefas com a evolução dos algoritmos e de softwares de Inteligências Artificiais, que conseguem rearranjar suas estruturas de modo que aprendam a realizar atividades por conta própria.

Portanto, é indubitavelmente necesssária a evolução do nosso sistema educacional para acompanhar as inovações, com a inserção do conhecimento em informática e computação na grade curricular dos alunos, realizada pelo Ministério da Educação, e pela democratização do acesso às tecnologias nas regiões periféricas do país, que deve ser garantida urgentemente pelo estado em parceria com o Ministério da Tecnologia, para assim termos a educação de qualidade concedida em nossa Carta Magna.