Gravidez na adolescência em evidência no Brasil
Enviada em 19/11/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6o, o direito a saúde. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando é observada a situação da gravidez na adolescência, dificultando, deste modo, a universalização de tal direito tão importante. Logo, diante do exposto, faz-se necessária a análise da lacuna educacional e da negligência estatal.
Em primeiro lugar, é mister pontuar a omissão das instituições de ensino diante de questões sobre sexualidade como principal causadora do problema. Ademais, segundo o portal de notícias Gaúcha ZH, tal omissão deve-se a falsa concepção de que, ao ensinar os jovens sobre a importância da utilização de preservativos, as escolas estariam incentivando seus alunos a iniciar prematuramente a vida sexual. Dessa maneira, essa postura passiva corrobora com a perpetuação da gravidez na adolescência, tornando-se um problema de saúde pública.
Em segundo lugar, a falta de campanhas estatais de conscientização sobre educação sexual na internet configura-se como impulsionadora do problema. Segundo o IBGE, em 2020 já haviam mais de 134 milhões de brasileiros com acesso a aparelhos celulares e as principais redes sociais, porém, mesmo diante desse quadro, o governo brasileiro continuou omisso e não foram desenvolvidas maneiras de espalhar conhecimento para tal parcela da população. Assim, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Educação deve imediatamente criar matérias obrigatórias de educação sexual, por meio da sanção de uma lei, que incentivará as escolas a implantarem essas cadeiras, a fim de mudar a postura passiva das instituições de ensino. Paralelamente, o Ministério da Saúde, utilizando verbas públicas, por intermédio de biólogos famosos, deve promover seus conteúdos, na intenção de atingir o maior público possível.