Gravidez na adolescência em evidência no Brasil
Enviada em 10/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a maternidade precoce no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a gravidez prematura. Nesse sentido, segundo ABCMed, mais de um milhão de nascimentos vêm de mães com idade entre 10 e 19 anos, gerando consequências negativas não só à figura materna precoce, como também à criança, à família e à sociedade como um todo, tendo em vista que, segundo a Febrasgo, são gastos mais de 540 milhões de reais do governo para custear gravidezes não desejadas de menores de idade. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a ausência de educação e informação como impulsionador desse problema de sáude pública no Brasil. Segundo o filósofo Immanuel Kant, o homem é aquilo que a educação faz dele. Diante de tal exposto, é notório como uma sociedade com um baixo nível educacional pode apresentar problemas nos níveis mais básicos, como a maternidade precoce e não desejada. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.
Por isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde, junto ao SUS, por intermédio de campanhas e propagandas, através de TV e mídias sociais, divulguem informações e conhecimentos básicos sobre métodos contraceptivos e as consequências geradas por gestação prematura e não desejada, a fim de diminuir e acabar com esse problema de saúde pública que assola a juvenude do país. Assim, se consolidará uma sociedade melhor e evoluída, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como confirma John Locke.