Gravidez na adolescência em evidência no Brasil
Enviada em 13/08/2019
Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante para todas as mulheres segurança e todos os direitos indispensáveis. Conquanto, a incidência de gravidez na adolescência mostra-se uma problemática para o país. Isso se evidencia não só pela falta de suporte familiar, como também pelo descaso governamental.
Um estudo da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) analisou dados do IBGE e descobriu que a gravidez precoce é a responsável por 60% das internações de adolescentes. Tal dado faz-se alarmante, posto que o problema atenua-se com o apoio dos parentes, oferecendo informações. Ademais, uma gestação no tempo antecipado dificulta o desenvolvimento psicossocial dos jovens. Sendo assim, torna-se inadmissível que essa camada não tenha uma estrutura parental consistente, que mantenha o diálogo.
Outrossim, a ausência de educação sexual é um fato estarrecedor, visto que falar sobre sexualidade e formas de prevenção ainda seja tratado com preconceito e considere-se tabu. Consoante ao filósofo Immanuel Kant, “o indivíduo é aquilo o que a educação faz dele”. Nesse sentido, é inaceitável que a população não receba ensinamentos adequados e possua difícil acesso a métodos contraceptivos.
Infere-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para resolver o impasse. Urge que o Estado, mediante redirecionamento de verbas ao Ministério da Educação, adjunto do Ministério da Saúde - haja vista o seu dever em assegurar a vitalidade da nação -, planeje e desenvolva projetos e políticas públicas já pré-determinadas pela Constituição Cidadã, além de garantir, por meio das escolas e da mídia, núcleos de debates acerca do assunto, com o intuito de manter os cidadãos esclarecidos e desconstruir certas restrições. Dessa forma, poder-se-á asseverar todas as regalias necessárias, e por conseguinte, aproximar-se de um país soberano.