Gravidez na adolescência em evidência no Brasil

Enviada em 27/10/2018

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a Constituição brasileira vigente, compromete-se a assegurar, no artigo 6º, o direito à saúde e a proteção à maternidade e à infância, a todos os brasileiros. No entanto, a problemática da gravidez na adolescência, persistente ao cenário nacional, vem se tornando um desafio para a efetiva construção dessa realidade. Nesse sentido, convém analisarmos as principais consequências dessa negligente situação.

Em primeiro lugar, a gravidez adolescente é um problema muito debatido, principalmente na América Latina e no Caribe, pois se trata de uma questão de saúde pública. De acordo com a Organização das Nações Unidas, complicações durante a gestação, parto e pós-parto estão entre as principais causas de mortes de meninas entre 15 e 29 anos, na região das Américas. Desse modo, observa-se a urgência de reversão desse quadro, haja vista que o Brasil possui um dos maiores índices de gestantes ainda na mocidade.

Dessarte, além de consequências físicas, essa condição acarreta prejuízos psicossociais – tanto à mãe, quanto ao filho. O magistral Hipócrates, ainda no século IV a.C., ao falar sobre a falta de esperanças dos jovens da época em relação ao futuro, descreve uma postura atual: a desilusão encontrada na vida de muitas crianças que foram consequências sem imprevistas. Pois, em muitos casos, a família se encontra socioeconomicamente desfavorável à criação de um filho; vulnerabilizando-se, por conseguinte, a estrutura familiar e, principalmente, a criança.

Toda essa discussão, portanto, estabelece uma conduta que requer medidas improrrogáveis. Logo, o Estado, por meio do Ministério da Educação, deve tornar obrigatório ao ensino médio, na disciplina de biologia, os riscos da gravidez na adolescência, bem como as formas de prevenção. Ademais, mediante a atuação do Ministério do Desenvolvimento Social, deve instaurar políticas de amparo às mães de até 17 anos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, que as possibilitem criar seus filhos de maneira digna. Dessa forma, a partir da implantação dessas medidas, o Brasil poderá conferir, de maneira eficaz, o proposto pela Constituição.