Gravidez na adolescência em evidência no Brasil
Enviada em 20/05/2018
O artigo 8 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, garante o direito às gestantes adolescentes de receberem tratamento digno e humanizado durante o período gestacional e pós-gestacional. Entretanto, torna-se necessário expandir o diálogo entre governo, sociedade e núcleo familiar no que se refere a gravidez na adolescência.
O uso de métodos contraceptivos são pouco recorrentes nessa faixa etária. No caso da camisinha a redução da sensibilidade é o argumento usado, já em outros, como o DYU, o alto valor cobrado pelo procedimento inibi a popularização. Característica presente em vários outros métodos. O sexo desprotegido na adolescência é um catalizador para Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST’s, como o HIV que é transmitido ao feto pela cordão umbilical. Torna-se evidente o ciclo alarmante causado pela desinformação, impulsividade juvenil e ausência de recurso financeiro.
No núcleo familiar a vergonha e falta de base informacional impedem um diálogo aberto sobre o tema, o famigerado tabu. Entender o grande elefante branco é exercício pouco realizado por ambas as partes interessadas, seja pelo regime patriarcal herdado de outras gerações ou pela dificuldade em se ter um canal comunicacional de mão dupla nesse ambiente. Com a instituição família enfraquecida e a describilidade do governo o adolescente busca referência em seu parceiro, muitas das vezes também sem carga informacional, emocional e decisória.
Diante dos fatos expostos, medidas devem ser tomadas. O ministério da saúde em parceria com secretárias de saúde estaduais e municipais devem adotar programas de saúde sexual que envolvam os estudantes juntamento com suas famílias, afim de estreitar a distância educacional dessas três esferas. Uma medida importante são as leis de incentivo fiscais que podem reduzir os custos e consequentemente os preços dos métodos contraceptivos, tornando-os mais accessíveis a esse público. A solução está em um trabalho conjunto entre governo, sociedade e família. Assim garantido que as jovens não precisem utilizar-se do Art. 8 do ECA.