Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 03/12/2022

Milton Santos, em seu texto “Cidadanias Mutiladas”, defende que a democracia atinge a plenitude de sua eficácia quando os direitos da comunidade, em sua totalidade, são homogeneamente desfrutados. Não obstante, a conjuntura contemporânea brasileira, marcado pelo feminicídeo em seu território deturpa tal prerrogativa. Dessa forma, a fim de mitigar as raízes dessa problemática, faz-se necessário expor os potencializadores desse impasse: a negligência governamental e a origem pratiacal da socidedade.

Em primeira análise, convém ressaltar, a indiligência estatal como um dos principais agentes desse revés. Isso acontece porque, como afirmou Gilberto Dimentein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a falta de investimentos em programas de acolhimento e proteção familiar, já que conforme a Comissão de Combate à Violência Doméstica da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, 75% dos casos de feminicídios não constava em nenhum registro policial. Por conseguinte, isso sucede devido que, quase sempre, as vítimas dependem financeiramente de seus agressores.

Outrossim, cabe analisar, sob um segundo olhar, o papel do patriarcado no corpo social. Nesse sentido, o patriarcalismo desenvolveu-se, no Brasil, a partir da colonização, quando boa parte da sociedade machista via-se a mulher apenas como dona do lar, procriadora e objeto sexual. Nesse contexto, como aponta Nísia Floresta, primeira educadora feminista no país, as mulheres viviam privadas do acesso à educação e à cidadania política. Por isso, infelizmente, esse modelo permitiu que existisse o arbítrio de quem dispunha do poderio econômico e familiar, o senhor. Dessa maneira, fica evidente que essa violência sistemática contra o gênero feminino possui vínculos históricos.

Portanto, é necessário que o Estado tome medidas para atenuar o quadro atual. Logo, é primordial que o Ministério da Mulher, família e Direitos Humanos, crie por meio de verba estatal, políticas públicas que sejam determinados maiores fiscalizações da lei 13.104, que caracteriza feminicídeo como crime hediondo, a fim de alertar os suspeitos de que seus atos serão examinados de forma coerente.