Feminicídio no território brasileiro
Enviada em 14/11/2022
Consoante à Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgado em 1948 pela ONU (Organização das Nações Unidas) - é direito de todos os indivíduos, sem qualquer distinção, à segurança e ao bem-estar social. Contudo, o cenário apresentado pelo feminicídio no Brasil impede que isso ocorra na pratica, devido, não só a desigualdade de poder entre gêneros feminino e masculino, como também a ausência de mais medidas e leis de segurança por parte do governo.
Convém ressaltar, a princípio, que a diferença de poder entre gêneros masculino e feminino é fator determinante na persistência do problema. Nessa perspectiva, entende-se que isso deve ao caso da discriminação e diferenças no contexto histórico entre o homem e a mulher, no qual o setor masculino se mostra de forma mais prepotente, autoritária e violenta. Nesse sentido, acarreta em um aumento no número de casos de feminicídio no território brasileiro. Prova disso é uma pesquisa feita pelo Mapa da Violência 2015, no qual mostrou que no ano de 2013 foram registrados mais de dez casos de feminicídio por dia, cerca de quase cinco mil por ano, dado alarmante, visto que só tende a crescer paulatinamente. Desse modo, a discrepância entre gêneros auxilia na propagação da problemática.
Outrossim, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o feminicídio. Nesse sentido, a falta de mais leis e medidas firmas, auxilia no alastramento e aumento de violência e discriminações contra a mulher. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança e saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Segurança - órgão responsável por assuntos relacionados à segurança - promover, por meio da criação de leis, medidas firmas para combater o feminicídio no Brasil, como também, no aumento da segurança - principalmente em zonas urbanas - a fim de que todo indivíduo, sem qualquer distinção, possa usufruir do seu direito promulgado pela ONU em 1948.