Feminicídio no território brasileiro
Enviada em 02/11/2022
A Constituição federal de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito fun-damental à integridade física no Brasil. No entanto, na prática, tal garantia é detur-pada, uma vez que o número de casos de assassinatos contra mulheres no país é alarmante. Esse cenário nefasto se deve não só em razão da cultura do machismo entranhada na sociedade brasileira, mas também devido ao precário sistema de proteção à vítima no país. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.
Em primeira análise, vale destacar que, em Roma -antiga sociedade que serviu de molde para a democracia atual- as mulheres eram apedrejadas em praça pública ao serem flagradas em adultério, a fim de preservar a honra de seus maridos. Hodiernamente, apesar de esse cenário ser impensável, algo semelhante acontece; homens que são rejeitados ou traídos por uma mulher têm seu ego ferido, e se sentem no direito de exercer a ‘‘justiça’’ praticada por nossos antepassados romanos, o que acarreta no feminicídio. Evidencia-se, portanto, que o legado machista que persiste na sociedade atual é um dos responsáveis pelo elevado número de casos de feminicídio no Brasil.
Em uma análise posterior, vale ressaltar que, de acordo com as pesquisas do Datafolha, metade dos casos de violência contra mulher não são denunciados. Essa situação ocorre devido ao precário sistema de proteção à vítima no país, que se monstra insuficiente e ineficaz em garantir a integridade física das vítimas, uma vez que grande parte das mulheres que morrem por feminicídio já haviam tentado realizar uma queixa formal. Evidencia-se, portanto, que sistema de proteção à víti-ma no país deve ser revisado para que possa atender os princípios constitucionais.
Portanto, é mister que o estado tome providências para amenizar o quadro atual. Urge que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) crie, por meio de verbas governamentais, campanhas de proteção às mulheres vítimas de agressão, proporcionando abrigo, alimentação e segurança durante os trâmites do caso na justiça pública, o que incentivará a formalização de denúncias contra os agressores. Somente assim, tornar-se-á possivel a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.