Feminicídio no território brasileiro

Enviada em 15/09/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a taxa de feminicídio no Brasil, dificultanto, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o homicídio de mulheres. Segundo as ideias do filósofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o sentimento de posse dos homens sobre as mulheres como impulsionador do feminicídio. De certo, é um crime motivado por ódio ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre a mulher. Segundo a OMS- Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo, quase sempre elas são vítimas de companheiros ou familiares. Diante de tal exposto, é notório que esse problema gera uma excessão da mulher na sociedade. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para concietização da população brasileira a respeito do problema, urge que o Ministério de Educação (MEC) crie, por meio de verbas gorvenamentais, campanhas publicitárias nas redes sociais que incentivem as mulheres denuciarem qualquer tipo de agressão, podendo evitar o homicídio. Paralelamente, é imperativo que a Constituição Federal crie leis mais rígidas, com o intuito de penalizar o agressor. Somente assim, se consolidará uma sociedade mais segura para as mulheres, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Jhon Locke.