Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 21/06/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu 6º artigo o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o problema da evasão escolar, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão importante. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono escolar. Nesse sentido, vale lembrar que a evasão escolar se dá por vários motivos, dentre eles está a necessidade da criança de ajudar financeiramente a própria família e o difícil acesso a essas instituições, que são consequências da desigualdade social em que o país se encontra. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação básica, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a dificuldade de aprendizagem como impulsionador do problema no Brasil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2014, 1,3 milhões de jovens entre 15 e 17 anos não concluíram os estudos. Diante do exposto, torna-se evidente que para uma criança permanecer na escola, ela depende da união entre a família e a instituição escolar.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse problema. Cabe ao Ministério da Educação a criação de um programa de incentivo a permanência escolar voltado para as famílias de baixa renda, e funcionará como um bolsa-auxílio que será pago as famílias dos estudantes, tendo eles que cumprir com mais de 75% de presença escolar e manter suas médias acima da média. Dessa forma, o Estado desempenhará o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.