Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 16/10/2020

Em primeiro lugar, é necessário destacar que a Constituição Federal de 1988, promulgada com base em Princípios Humanos, prevê, como garantia fundamental, o direito à educação. No entanto, observa-se que a evasão escolar é um empecilho que inflige tais direitos. Nesse sentido, pode-se afirmar que a negligência governamental e a escassa abordagem ao tema agravam ainda mais a situação.

Segundo o filósofo Pitágoras, é necessário educar as crianças para que não seja preciso punir os adultos. Porém, observa-se que o abandono escolar é um fator que contraria as ideias do pensador. Dentre os motivos mais recorrentes alegados pelos responsáveis para o afastamento dos alunos, são: Escola distante, falta de transporte escolar, falta de interesse e necessidade de ajudar os pais em casa ou no trabalho. Evidencia-se, portanto, que a restrita ida às salas de aula relaciona-se como deficitário incentivo por parte dos colégios.

Ademais, vale ressaltar que fora do âmbito escolar os alunos tornam-se vulneráveis  à criminalidade, já que  os mesmos vivem a periferia da sociedade. De acordo com os sociólogos da Escola de Frankfurt, educação tornou-se um instrumento voltado para a obtenção de lucros. Desse modo, constata-se que a concentração das escolas mais qualificadas em áreas privilegiadas economicamente, fere os princípios constitucionais.

Por tanto, fica evidente a importância da educação para a formação de uma sociedade mais culta. Nesse contexto, cabe ao MEC (Ministério da Educação) melhorar o acesso às escolas, por meio da criação de campanhas que disponibilizam ônibus escolares, a fim de evitar que os alunos faltem as aulas.