Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 28/10/2019

A Constituição Federal de 1988 - ordem de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos, no seu artigo 205, a educação, com o objetivo de desenvolver indivíduos e prepará-los para o exercício da cidadania e para sua qualificação para o trabalho. No entanto, a evasão escolar demonstra que esse ideal constitucional não é assegurado na prática de modo homogêneo aos educandos, o que promove a desigualdade social existente na nação. Assim, cabe avaliar os fatores que impulsionam essa inercial problemática: O sistema obsoleto de ensino e a situação socioeconômica familiar de muitos estudantes.

Em primeira análise, é inconcebível um complexo educacional ultrapassado presente na sociedade hodierna, que convive constantemente com os efeitos da Era Digital. Na música “Another Brick In The Wall”,ou seja, outro tijolo na parede, da banda Pink Floyd, um coral de crianças cantam “Nós não precisamos de educação. Nós não precisamos de controle mental.[…] Professores, deixem as crianças em paz”. Esse trecho da canção se reflete na vida de muitos estudantes, pois esses sentem que a educação não tem utilidade aplicável em suas vidas. Desse modo, eles passam a se sentir alienados  dentro das escolas, o que causa o desinteresse dos alunos nas aulas e, consequentemente, a evasão escolar.

Em segunda análise, é essencial frisar a questão familiar dos estudantes como propulsora do abandono escolar. Em “Marvin”, canção da banda Titãs sobre a evasão escolar, na qual o eu-lírico necessita dedicar todo seu tempo ao trabalho para sustentar toda a família devido a morte de seu pai, que antes era o responsável pela questão econômica. Analogamente, muitos estudantes são responsáveis pela situação financeira de seus lares. Por fim, eles abandonam os estudos para se dedicar a isso, o que leva  a altas chances de inserção precária no mercado de trabalho e também facilita que esses acabem se envolvendo com o crime.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar o impasse. O Ministério da Educação deve incentivar o interesse estudantil pela aprendizagem, mediante metodologias educacionais de aplicação prática do conteúdo das aulas e do uso do meio digital para compartilhar material educativo, a fim de fomentar a educação ativa e, consequentemente, o interesse dos educandos na escola. Ademais, esse órgão precisa impor na grade curricular escolar a educação financeira e empreendedorismo digital para pais, estudantes e responsáveis, ministradas por especialistas, com subsídio estatal, com o intuito de que a questão financeira familiar deixe de ser um entrave na vida estudantil. Assim sendo, a evasão escolar deixará de limitar que o artigo constitucional 205 alcance seu objetivo .