Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 28/10/2019

No artigo 208 da Constituição Federal declara que todo jovem com idade entre 4 e 17 anos deve estar matriculado numa escola. Em contrapartida, é evidente que não há o cumprimento dessa norma na realidade da sociedade brasileira. Nesse sentido, é notável que a inação do Estado é precursora dessa problemática e ,também, a grande desigualdade social interfere no número de pessoas nas salas de aulas. Dessa maneira, é necessário avaliar não só o desinteresse dos alunos ,como, também, a necessidade de inserção no mercado de trabalho.

Vale salientar, em primeiro plano, a falta de interesse do estudante para com as matérias, que integram o ensino médio. Prova disso é o documentário ‘‘Ausentes: evasão escolar no ensino médio’’, no qual comprova que esses indivíduos saem da escola em razão da escassez  de atratividade dos conteúdos lecionados nessa fase escolar, assim evidencia a frequente evasão escolar por causa da ineficiência da aproximação entre o interesse e as matérias da grade curricular. Sob esse prisma, é nocivo a permanência desse impasse, pois restringe o desenvolvimento econômico do país e intelectual dos cidadãos.

Convém ressaltar, em segundo plano, que vários jovens deixam de estudar para complementar a renda familiar. Evidência disso é a visão de Émile Durkheim,’’ O homem mais do que formador da sociedade ,é um produto dela’’, que demonstra que com as desigualdades sociais, a juventude é obrigada a entrar no mercado de trabalho precocemente, porque precisa colaborar com o sustento da família. Desse modo, é evidente que uma rotina pesada de trabalho desencadeia que esses estudantes saiam da escola, desta forma faz-se reduzir, progressivamente, a quantidade de mão de obra especializada no Brasil.

Em virtude do exposto, portanto, é perceptível a falta de medidas governamentais para reverter esse problema ,além disso, a disparidade social entre os habitantes. Desta maneira, urge ao MEC( Ministério da Educação) promover aulas práticas em laboratórios e infraestrutura adequada para a realização de experimentos, por meio de verbas do Governo Federal. Ademais, o Ministério da Família, na pessoa da Ministra Damares Alves, deverá maximizar o acesso à bolsa família por famílias necessitadas. Em síntese, a fim de despertar o interesse nos alunos, diminuir a evasão escolar, minimizar as consequências dessa problemática  e garantir o cumprimento do artigo 208 da Constituição Federal.