ENEM 2019 - Democratização do acesso ao cinema no Brasil

Enviada em 19/03/2020

Consoante o artigo 6 prescrito na Constituição Federal de 1988, trata-se de um direito intrínseco aos cidadãos brasileiros, a garantia e apreciação, do lazer, em suas mais variadas formas. Entretanto, o que se observa na sociedade hodierna, é a não efetiva e insuficiente, promoção de uma das maiores vertentes da apresentada asseguração social, o cinema, a parcela dos indivíduos. Transcorrendo tal problemática, em virtude da carência de salas cinematográficas inclusivas à deficientes, quanto da indisponibilidade de seu gozo por razões econômicas e geográficas.

Congruentemente, observa-se que mesmo sendo o cinema notório meio percussor e estimulador da arte aliada ao senso crítico, acaba por vezes restrito, a pessoas sem deficiência física. Paralelamente, perquirindo-se, demais entidades propulsoras do lazer, e crescimento ético, vê-se, que no desrespeito as atividades futebolísticas brasileiras, encontra-se com aparato inclusivo a todos tipos de deficientes, em seu respectivo estádio, apenas o time brasileiro Corinthians Paulista. Deste modo, torna-se notório que os mecanismos democráticos à pessoas com limitações, acabam sendo insuficientes, quando não inexistentes, estendendo-se a problemática, aos cinemas nacionais, onde minoritária quantidade de salas mantem-se aptas a recepção de tal público.

Outrossim, nota-se que os cinemas, em sistema antagônico ao espírito democrático, mantem-se aglomerados em regiões geográficas e econômicas estratégicas. Paralelamente, analisando espaço exposto nas obras do escritor realista Machado de Assis, convenciona-se que mantia-se os sarais e teatros, restritos a aristocracia da Corte carioca. Neste ínterim, observa-se que mesmos transcorridos dois séculos de suas escrituras, as obras retratam a realidade a respeito da acessibilidade a meios culturais, onde habitantes de determinadas territórios a nível nacional, como Norte e Nordeste, quanto de espaços interioranos a nível estatal, são lesados ao acesso ao cinema, estando limitados ao uso de plataformas como a Netflix, e instrumentos televisivos. Tais fatos se dão pela coalizão, de que tais áreas, não propiciam a rentabilidade necessária, seja por questões demográficas ou lucrativas.       Mediante aos fatos supracitados, urge agir a fim de mitigar tal problemática. Pra tanto, cabe ao Parlamento Brasileiro, utilizando-se a autoridade concebida, a criação de um projeto de Decreto Legislativo, que torne obrigatória a criação de salas com aparato inclusivo a deficientes, a fim de diminuir os impasses por estes vividos. Cabe também a Secretária Especial da Cultura, a criação de projetos, voltados ao acesso do cinema a todos, utilizando-se para tanto de caminhões estruturados de equipamentos cinematográficos, e como uso de filmes acessíveis a limitações, que visem percorrer municípios sem cinemas. Somente assim uma das maiores garantias da Carta Manga será cumprida..