ENEM 2017 - Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil

Enviada em 05/12/2017

“A primeira igualdade é a justiça.” Victor Hugo, romancista francês, em sua máxima, relaciona a justiça como direito inerente a todo cidadão. Conforme a Constituição, todos os surdos, sem exceção, gozam do direito à educação. Entretanto, o escrito não reflete a realidade, sendo necessárias medidas Estatais e Ministeriais a serem impostas.

Durante o governo de Dom Pedro II, o surdo inicia o processo de inclusão educacional. Com isso, no Brasil Império, após a vinda das Missões Francesas objetivando a fundação da primeira universidade, foi criada a primeira escola para deficientes auditivos. Com o decorrer dos anos, a inclusão foi aumentando e, em 2002, a Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi reconhecida como segunda língua, no entanto, não condiz com o atual cenário, uma vez que o número de profissionais capacitados é inexpressivo.

Outrossim, as diferenças devem ser aceitas como cotidianas. Ainda assim, o preconceito e a intolerância são presentes no processo admissional de funcionários no contingente trabalhista, o que explicita a necessidade de intervenções que assegurem o direito constitucional. Ademais, basta observar para que se conclua: a quantidade de deficientes auditivos presentes no mercado de trabalho é pequena, revelando que a problemática é explícita e carece de solução.

Dessa forma, portanto, ao Estado, por seu caráter socializante e abarcativo, cabe, por meio do Executivo, assegurar o direito constitucional de acesso aos surdos. Soma-se a isso, o papel do Ministério da Educação. Este, deve promover capacitações para professores e escolares acerca da Linguagem Brasileira de Sinais, objetivando a formação de uma educação bilíngue. Ainda assim, na grade curricular deve ser inserida LIBRAS como matéria obrigatória, promovendo a socialização dos surdos com a sociedade civil, diminuindo toda forma de preconceito e intolerância vivenciados na sociedade.