ENEM 2017 - Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil

Enviada em 07/11/2017

A Constituição Federal de 1988 — norma de maior hierarquia no sistema judiciário do Brasil — torna garantida plena assistência à pessoa com necessidade física. Não obstante, os frequentes casos de não inserção à pessoa necessidade auditiva enquanto real integrante da sociedade inclusiva e democrática contemporânea têm demonstrado negligência no cumprimento desse direito. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes para discussão: a afirmação das garantias na questão e o destaque às discussões sobre os problemas da inclusão qual inclusão? na educação.

Em primeira análise, é válido considerar que o atraso no cumprimento das disposições do artigo 4 — do direito da pessoa com deficiência —, muitas vezes, motiva a perpetuação de empecilhos na formação falei do tema, aleluias dos surdos. Inequivocamente, cabe ao Estado dar apoio a todos os indivíduos. No entanto, mostra-se pequena a inserção à pessoa surda com sala exclusiva. Isso decorre, em enorme medida, do fato de considerar-se que os métodos de ensino de alunos regulares sejam adequados para estudantes com necessidades diferentes.

Em segundo lugar, é destacável, também, o papel dos educadores não apenas na ampliação, por intermédio das instituições públicas, dos recursos para a educação desses deficientes, como do aumento das discussões sobre os portadores de surdez no ensino infantil. Para o iluminista francês Jean-Jacques Rousseau, a educação é recurso fundamental para a formação crítica e escolar de todo indivíduo. Ocorre que, infelizmente, mínimos são os investimentos em propostas de inclusão à população surda na área estudantil — principalmente quando analisadas universidades federias. Tal cenário agrava sobremaneira a urgência em melhorar as possibilidades de formação desses indivíduos.       É cabível, pois, uma associação das esferas públicas e dos órgãos governamentais. Urge, destarte, ampliar o cumprimento das cláusulas pétreas e minorar os entraves à graduação do indivíduo com necessidade auditiva. O Poder Legislativo deve, por meio da ampliação da Libras criar programas que priorizem a pessoa com essa deficiência, com o fito não apenas de transmitir a importância dessa população, mas, sobretudo, evidenciar a imposição de desafios, os quais precisam ser revistos. Além disso, as escolas precisam —sobretudo em âmbito público — discutir, com o MEC, a partir de abordagens nas aulas de Sociologia e Filosofia, acerca dos cuidados que deve haver com os deficientes auditivos, a fim de que estes obtenham, na prática, a oportunidade que lhes é assegurada constitucionalmente.