ENEM 2016 - 2ª Aplicação - Caminhos para combater o racismo no Brasil

Enviada em 11/06/2020

O modo de produção Brasil, de 1530 a 1888, era escravagista e os negros eram a força de trabalho escrava. Isso deixou um legado as pessoas de pela negra o qual causa resistência a inclusão e nos dias atuais gerem preconceitos e discriminações o que se convencionou dogmatizar como racismo. Vale ressalvar que o conceito de racismo só coube no modo de produção escravista, para justificar que alguns homens fossem superiores a outros. Assim, a raça inferior seria coisificada e transformada em mercadoria. Nesse contexto, o escravo, era propriedade da raça superior, servira como força de trabalho para serviços pesados, mas que produzia valores. Dessa forma, todo esse sistema econômico se justificava no racismo. Porém, por outra perspectiva, o capitalista, nas evoluções de seus contextos e técnicas, a força de trabalho tinha que ser abundante, barata e deveria gerar na sua própria reprodução, o que só ocorre na realização do consumo, conforme assevera a escola marxista. Nessa dinâmica, os antigos escravos foram, aos poucos, tornando-se cidadãos consumidores. Portanto, no concatenamento dessas ideias, infere-se que o racismo passou a não interessar mais ao modo de produção capitalista. Ademais, as desigualdades são constantes no capitalismo e para os antigos escravos, além dos preconceitos históricos em decorrência do legado escravagista. Assim, percebe-se que a nação brasileira tem um débito histórico na inclusão dos seus cidadãos negros. Dessa forma, para reverter esse quadro, o Estado, deve incentivar debates de aceitação e inclusão, formando uma força tarefa que deve mobilizar agentes, do executivo, oriundos, do Ministério Justiça e dos Ministérios que tenham competências de ações sociais pertinentes. Já o Congresso Nacional, nas Comissões que cuidem dessas temáticas, devem organizar para reunir, ao longo de 8 anos ao menos, as boas práticas sociais que mitiguem atitudes preconceituosas e discriminatórias transformando-as em projeto de Lei para inseri ou alterar dispositivos da Lei 7.716 de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.