É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 25/11/2020

A Organização das Nações Unidas, através do Protocolo de Palermo em 2003, corresponde com traços e características da terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo - após a venda ilegal de armas e drogas - o tráfico de pessoas, mesmo com seu caráter sub-reptício que impede a formulação de dados estatísticos pontuais e absolutos.

Contudo, a seleção das vítimas não é feita de maneira aleatória. De acordo com a ONU, os mártires dessa atrocidade são majoritariamente pessoas em situações de risco, de desespero, dificuldades extremas, mazelas e repressão, por exemplo: refugiados, sujeitos a altíssimo nível de pobreza ou a partir de golpes em redes sociais onde aproveita-se da ingenuidade e ausência de receio e incerteza no meio virtual.

Não obstante, esse processo criminal possui algumas etapas demarcadas, ou seja, ocorre com atos sucessivos, dentre eles: Localizando vulnerabilidades dentro do corpo social, aliciamento com propostas atrativas e irrecusáveis para a circunstância em que o sofredor se encontra, deslocamento furtivo e abscôndito e, por último, exploração de diversas formas, conforme ao canal do Youtube, Mercado de Gente.

Portanto, é fundamentalmente indispensável o combate ao contrabando humano mediante de: Divulgações com campanhas virtuais, reportagens, filmes e outros meios midiáticos, para que haja um enorme alcance de pessoas que aprendam a evitar e se proteger desses enganos; impor um guia com diretrizes eficientes e específicas a inúmeras organizações, que treinarão seus funcionários a identificar e denunciar esse crime e; impor que seja desenvolvido um regulamento e algoritmos dentro das plataformas de comunicação on-line que evitem que usuários dissimulados e antiéticos cometam um motim contra os outros deste meio, comprometendo e corrompendo vidas e os direitos humanos.