É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 23/11/2020

Tráfico de pessoas é caracterizado pela retirada de pessoas de seu ambiente seguida à restrição de liberdade a fim de submetê-las à exploração sexual, retira de órgãos e tecidos ou trabalhos forçados. Dito isto, é preciso entender que, para combater o crime de maneira eficiente, em primeiro lugar deve-se analisar as características das vítimas e as formas de execução do delito.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 79% dos caso de tráfico humano tem como finalidade a exploração sexual e em 18% dos casos as vítimas são submetidas à trabalho forçado. Os aliciadores, popularmente conhecido como “gatos”, se aproveitam da condição de vunerabilidade da vítima que por questões financeiras acaba sendo facilmente enganada por falsas promessas de emprego.

Nesse contexto, no intuito de prestar apoio às vítimas, o Ministério da Justiça editou a portaria n°87 de 2020 a qual garante a possibilidade de residência no país. Contudo, embora a medida represente um avanço do ponto de vista social, é necessário assegurar a essas pessoas qualidade de vida e condições dignas de trabalho a fim de evitar que estas caiam em outro golpe.

Em face do disposto, é importante que os estados se unam e formem um Pacto Federativo para combater, em conjunto com a Polícia Federal e Rodoviária Federal, o crime por meio de policiamento preventivo nos aeroportos e rodoviárias e que os funcionários desses locais, incluindo agências de viagem, recebam treinamento especializado, para que sejam capazes de identificar e questionar os passageiros a respeito de quaisquer atitudes suspeitas.