É fundamental o combate ao tráfico de pessoas

Enviada em 03/11/2020

A cabeça do artigo 149 do Código Penal (CP) brasileiro descreve que é crime: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-se a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Esse, infelizmente, é o resultado que muitas pessoas no Brasil e no mundo sofrem por causa do tráfico humano. Tal problemática é resultado principalmente da vulnerabilidade econômica e baixo grau de instrução de suas vítimas.

De início, vale destacar que a precária situação financeira de uma pessoa, torna-a presa fácil de um aliciador, o qual tem como única intensão, explorar seu trabalho e obter grandes lucros. No caso do Brasil, os trabalhadores proveem de diversos estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, mas também podem se migrantes internacionais de países latino-americanos - como a Bolívia, Paraguai e Peru - , africanos, além do Haiti e do Oriente Médio, segundo a ONG Repórter Brasil. Nessa ótica, existe um perfil pré-definido, geralmente 83% são homens com idades entre 18 a 44 anos, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Da mesma maneira, a baixa escolaridade é um critério de seleção dos exploradores, já que os serviços em sua maioria exige apenas força física, e uma pessoa bem instruída jamais aceitaria um trabalho braçal intenso. Nesse sentido, consoante o MPT, dos 50 mil trabalhadores resgatados entre 1995 e 2016, 33% eram analfabetos e 39% só chegaram à quarta série, ou seja, 72% tinham grau escolar reduzido. Ainda, segundo esse mesmo órgão federal, os escravos libertados entre 2003 e 2014 eram utilizados em atividades econômicas em áreas urbanas e rurais, nas seguintes modalidades: pecuária (29%), cana (25%), lavoura (19%), carvão (8%), dentre outras.

Percebe-se, portanto, que diante de tamanha atrocidade, algo precisa ser feito para prevenção desse mal. Para tanto, o MPT em parceria com o Ministério da Educação e Cultura (MEC) devem conscientizar os alunos sobre os prejuízos que o trabalho escravo causa ao país, por meio de atividades lúdicas - jogos e cartilhas. Além disso, esses mesmos órgãos podem propagar a importância da delação pela população que tiverem conhecimento desse ato ilícito, por meio de “outdoors” espalhados nos vários cantos do país, com indicação de telefone e entidades responsáveis em cuidar dos casos, dessa forma, a infração indicada no artigo 149 do CP deixará de ser recorrente.