Direito à saúde em questão no Brasil
Enviada em 21/06/2021
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o direito à saúde. Entretanto, é possível observar uma deturpação de tal artigo constitucional, uma vez que ainda há uma barreira significativa na democratização e acessibilidade desse direito à todos os brasileiros. Dessa forma, urge analisar a insuficiência legislativa e a desigualdade social como intensificadoras dessa questão.
Diante desse cenário, a ineficácia estatal é uma das causas do problema, já que o direito à saúde não está presente de forma democrática para todos na sociedade brasileira. Nessa perspectiva, percebe-se a eventualidade do termo “Cidadania de Papel”, que diz respeito à existência de direitos na teoria, porém que não ocorrem, de fato, na prática. Assim, uma parcela da população fica marginalizada desse direito, principalmente, as pessoas em situação de vulnerabilidade financeira e/ou residentes de regiões interioranas e periféricas, pois, geralmente, além do acesso à saúde ser caro, os tratamentos médicos-sanitários não alcançam esses lugares, de forma a intensificar a marginalização.
Ademais, outra causa que induz o assunto supracitado é a desigualdade social, tendo em vista que a dificuldade de acesso à saúde se mantém em decorrência da baixa renda da grande parcela da população no Brasil. Segundo o IBGE, em 2018, mais de 60% dos brasileiros sobreviviam com menos de 1 salário-mínimo por mês. Consequentemente, observa-se uma relação de inversibilidade proporcional entre o direito à saúde e um indivíduo de baixa renda, pois o tratamento médico, isso é, consulta com profissionais, remédios e exames têm um custo alto e, portanto, inacessível à população de baixa renda. Dessarte, é necessário que ocorra uma mudança rápida dessa realidade nacional.
Portanto, faz-se urgente a resolução desse problema. Para isso, a fim de garantir que todos brasileiros terão acesso à saúde, compete ao Ministério da Justiça assegurar que os direitos constitucionais sejam colocados em prática. Isso deve ser feito mediante a intensificação das fiscalizações referentes à efetividade dessas medidas legislativas. Outrossim, cabe ao Ministério da Saúde, por meio de verbas públicas, investir nos Sistema Único de Saúde, além de assumir a responsabilidade da existência de Unidades Básicas de Saúde, bem como hospitais em todo território nacional, com o objetivo de alcançar toda a população brasileira. Por conseguinte, o termo ponderado por Dimenstein não poderá mais ser associado ao Brasil nessa questão.